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O BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DO SINDAUTOESCOLA.SP REFERENTE AO MÊS DE MARÇO COM O VENCIMENTO DIA 28/03/2024, JA ESTÁ DISPONIVEL.
CLIQUE E VISUALIZEPortal Sindautoescola.SP disponibiliza modelo de requerimento para cumprimento das notificações recebidas pelas Autoescolas/CFC’s.
As Autoescolas/CFC’s que foram notificadas pelo Detran.SP por não atingirem o índice mínimo de aprovação (60%) de seus candidatos nos processos de habilitação em 2018 podem utilizar ferramenta disponibilizada pelo Portal Sindautoescola.SP para preenchimento e impressão de um modelo de requerimento aprovado pelo próprio órgão de trânsito.
O requerimento atende a notificação recebida pelas Autoescolas e a exigência contida na Portaria Detran.SP 87/2017, que solicita a elaboração de um documento informando as ações para aprimoramento do processo pedagógico de ensino e pede ainda a comprovação de participação dos profissionais da empresa em cursos ligados ao trânsito.
“Neste momento estamos preocupados em anteder as notificações que foram encaminhadas a mais de 900 autoescolas no estado. O próximo passo é continuar os debates em nível estadual e federal para rever a imposição de índice de aprovação para o exame prático. Não somos contrários ao índice, entretanto é necessário que haja transparência na aplicação dos exames para ocorrer uma apuração mais séria”, afirma Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.
+ Não associados: clique e acesse o modelo de requerimento
Veja a seguir o passo a passo para preencher corretamente o requerimento em resposta a notificação do índice de aprovação.
1. Clique aqui para acessar a ferramenta online (exlusiva para associados).
2. Preencha corretamente as informações solicitadas.
Importante: o requerimento deverá ser assinado exclusivamente pelo Diretor de Ensino da Autoescola/CFC, conforme disposto na notificação e na Portaria 87/2017.
3. Após imprimir o requerimento em duas vias, junte cópia dos certificados de cursos relacionados com o trânsito que foram concluídos pelos instrutores e diretores da Autoescola/CFC nos últimos 5 anos.
Importante: serão aceitos certificados dos cursos de atualização da credencial, curso “CFC em ação” promovido pela Escola Pública de Trânsito, curso online do Denatran, curso para instrutores de moto promovido pela Honda e demais cursos na área de trânsito.
4. Protocole as duas vias do requerimento na respectiva Unidade de Trânsito do Detran.SP na qual a Autoescola/CFC está vinculada. Na capital, o requerimento deve ser entregue no Serviço de Autoescola (SAE).
O Sindautoescola.SP recomenda que o requerimento e anexos sejam protocolados até o último dia útil do mês de novembro de 2019.
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