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CLIQUE AQUI!Autoescolas que ainda não cumpriram notificação têm até o final desta semana para protocolarem requerimento. Confira o modelo.
As Autoescolas/CFC’s que foram notificadas pelo Detran.SP por não atingirem o índice mínimo de aprovação (60%) de seus candidatos nos processos de habilitação em 2018 têm até 31 de janeiro de 2020 para cumprirem a notificação. Segundo Detran.SP, as Autoescolas/CFC's que receberam a notificação e não apresentarem o documento até a data limite serão bloqueadas.
Veja a seguir o passo a passo para preencher corretamente o requerimento em resposta a notificação do índice de aprovação.
1. Clique aqui para acessar a ferramenta online (exclusiva para associados).
2. Preencha corretamente as informações solicitadas.
Importante: o requerimento deverá ser assinado exclusivamente pelo Diretor de Ensino da Autoescola/CFC, conforme disposto na notificação e na Portaria 87/2017.
3. Após imprimir o requerimento em duas vias, junte cópia dos certificados de cursos relacionados com o trânsito que foram concluídos pelos instrutores e diretores da Autoescola/CFC nos últimos 5 anos.
Importante: serão aceitos certificados dos cursos de atualização da credencial, curso “CFC em ação” promovido pela Escola Pública de Trânsito, curso online do Denatran, curso para instrutores de moto promovido pela Honda, cursos de atualização e demais cursos na área de trânsito.
Protocole o requerimento (e cópia dos certificados anexas) na respectiva Unidade de Trânsito do Detran.SP na qual a Autoescola/CFC está vinculada. Na capital, o requerimento deve ser entregue na sede do Detran.SP (R. Boa Vista, 221, Centro, SP).
Importante: Os associados podem utilizar a Central de Serviços do Sindicato para protocolar o requerimento (saiba mais).
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