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EU QUERO!Autoescolas têm até final de outubro para promover adequações dispostas na Portaria Detran.SP nº 101/16.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), através de sua diretoria de habilitação, enviou na última sexta-feira (31) comunicado a todas as unidades de trânsito e superintendências regionais com o propósito de informar as Autoescolas/CFC’s da necessidade de adequação de pendências encontradas nas empresas por conta da renovação do credenciamento deste ano.
No comunicado, o Departamento de Trânsito determinou prazo até 31 de outubro de 2018 para cumprimento de todas as adequações, sob pena de aplicação das medidas administrativas cabíveis. O Sindicato já protocolou ofício apontando o entendimento da entidade quanto a essa medida (clique e leia na íntegra).
“A adequação dessas exigências deveria ser cumprida até o dia 31 de março deste ano, entretanto, conseguimos junto a diretoria de habilitação do Detran.SP estender o prazo até o último dia do mês de outubro deste ano”, diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.
Diante disso, o Sindautoescola.SP recomenda a todas as Autoescolas/CFC’s que promovam as adequações necessárias, conforme dispõe a Portaria Detran.SP nº 101/16. Nossa equipe está à disposição em atendimento@sindautoescola.org.br para tirar dúvidas e esclarecer todo os questionamentos relacionados a essa transição.
As Autoescolas/CFC’s credenciadas anteriormente a 1999 e que não dispõem especificamente de estrutura física em acordo com a Portaria nº 101/16 (quantidade de salas, passagem entre salas de aula e administração, falta de salas ou que não estejam de acordo com o tamanho mínimo exigido) devem entrar em contato com o Sindautoescola.SP.
O Sindicato quer ter conhecimento do número de empresas que estão nessa situação e com isso, propor ações ao Detran.SP com a expectativa de encontrar uma solução adequada para as Autoescolas.
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