Associado Sindautoescola.SP, acesse sua área exclusiva agora mesmo.

Ainda não é associado? Clique aqui e associe-se agora mesmo.

Gostaríamos de tê-lo como associado

Confira as principais vantagens em ser um Associado Sindautoescola.SP. Garanta o fortalecimento da sua atividade econômica.

EU QUERO!

IMPORTANTE: Detran.SP define prazo para adequação das Autoescolas no Estado de São Paulo

Autoescolas têm até final de outubro para promover adequações dispostas na Portaria Detran.SP nº 101/16.

Por Sindautoescola.SP

11/09/2018 00h00 - Atualizado em 13/09/2018 00h00

IMPORTANTE: Detran.SP define prazo para adequação das Autoescolas no Estado de São Paulo
Autoescolas têm até final de outubro para promover adequações dispostas na Portaria Detran.SP nº 101/16 (Foto: João Souza/RRO)

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), através de sua diretoria de habilitação, enviou na última sexta-feira (31) comunicado a todas as unidades de trânsito e superintendências regionais com o propósito de informar as Autoescolas/CFC’s da necessidade de adequação de pendências encontradas nas empresas por conta da renovação do credenciamento deste ano.

No comunicado, o Departamento de Trânsito determinou prazo até 31 de outubro de 2018 para cumprimento de todas as adequações, sob pena de aplicação das medidas administrativas cabíveis. O Sindicato já protocolou ofício apontando o entendimento da entidade quanto a essa medida (clique e leia na íntegra).

“A adequação dessas exigências deveria ser cumprida até o dia 31 de março deste ano, entretanto, conseguimos junto a diretoria de habilitação do Detran.SP estender o prazo até o último dia do mês de outubro deste ano”, diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.

Diante disso, o Sindautoescola.SP recomenda a todas as Autoescolas/CFC’s que promovam as adequações necessárias, conforme dispõe a Portaria Detran.SP nº 101/16. Nossa equipe está à disposição em atendimento@sindautoescola.org.br para tirar dúvidas e esclarecer todo os questionamentos relacionados a essa transição. 

As Autoescolas/CFC’s credenciadas anteriormente a 1999 e que não dispõem especificamente de estrutura física em acordo com a Portaria nº 101/16 (quantidade de salas, passagem entre salas de aula e administração, falta de salas ou que não estejam de acordo com o tamanho mínimo exigido) devem entrar em contato com o Sindautoescola.SP.

O Sindicato quer ter conhecimento do número de empresas que estão nessa situação e com isso, propor ações ao Detran.SP com a expectativa de encontrar uma solução adequada para as Autoescolas.

Leia mais sobre

autoescolas detran portarias

Comentários

Acesse sua Conta Sindautoescola.SP para poder comentar