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URGENTE: Prazo para adequação das Autoescolas à Portaria Detran-SP 101/16 vai até o fim do mês outubro

Sindicato reitera comunicado sobre a necessidade de promover as adequações dispostas na Portaria Detran-SP nº 101/16.

Por Sindautoescola.SP

22/10/2018 00h00 - Atualizado em 22/10/2018 00h00

Conforme o Portal Sindautoescola.SP já divulgou no mês de setembro, o Detran-SP autorizou as unidades de trânsito e superintendências regionais a informarem as Autoescolas/CFC’s da necessidade de adequação de pendências identificadas nas empresas por conta da renovação do credenciamento deste ano.

Diante disso, o Departamento de Trânsito estabeleceu prazo até 31 de outubro de 2018 para cumprimento de todas as adequações, sob pena de aplicação das medidas administrativas cabíveis. Na ocasião, o Sindicato protocolou ofício apontando o entendimento da entidade quanto a essa medida (clique e leia na íntegra).

A diretoria do Sindicato recomenda que as Autoescolas/CFC’s promovam as adequações necessárias dispostas na Portaria Detran.SP nº 101/16. Nossa equipe está à disposição em atendimento@sindautoescola.org.br para tirar dúvidas e esclarecer todo os questionamentos relacionados a essa transição.

FALE CONOSCO – As Autoescolas/CFC’s credenciadas anteriormente a 1999 e que não dispõem especificamente de estrutura física em acordo com a Portaria nº 101/16 (quantidade de salas, passagem entre salas de aula e administração, falta de salas ou que não estejam de acordo com o tamanho mínimo exigido) devem enviar e-mail para o Sindicato, em caráter de URGÊNCIA, apontando a realidade da estrutura física da empresa.

O Sindicato vem apurando o número de empresas que possuem pendências para propor ações ao Detran.SP com o propósito de encontrar uma solução adequada para todas as Autoescolas/CFC’s envolvidas.

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