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O BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DO SINDAUTOESCOLA.SP REFERENTE AO MÊS DE MARÇO COM O VENCIMENTO DIA 28/03/2024, JA ESTÁ DISPONIVEL.
CLIQUE E VISUALIZEAgentes do departamento de trânsito estão apurando se os representantes das autoescolas estão portando crachá de identificação e colete personalizado.
O colete e crachá contendo a informação do profissional e sua respectiva autoescola são itens obrigatórios nas bancas de exame prático em todo o estado de SP. O Detran-SP vem intensificando as fiscalizações nas bancas examinadoras com o objetivo de apurar possíveis irregularidades durante a realização dos exames práticos e também constatar o uso dos coletes e crachás pelos representantes das autoescolas.
— MAIS: Central de Serviços disponibiliza coletes de identificação; consulte valores
O uso desses itens é exigência da Portaria Detran.SP 101/16. Inclusive, o colete também deve ser utilizado no momento da realização das provas eletrônicas monitoradas. O Portal Sindautoescola.SP já havia alertado sobre essa exigência em publicações anteriores.
Não portar o colete e crachá quando em serviço pode resultar em infração passível de advertência ou até mesmo suspensão preventiva das atividades da empresa e dos profissionais. A diretoria do Sindicato continua em tratativas com o Detran.SP para revisão do capitulo de penalidades da Portaria Detran.SP 101/16.
— MAIS: Sindicato solicitou ao Detran.SP revisão no capitulo de penalidades da legislação vigente
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