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Detran.SP implementa novos procedimentos nas bancas examinadoras da capital

Comunicado SRT 001-2020 informa de novos procedimentos nas bancas de exame prático da Capital.

Por Sindautoescola.SP

12/02/2020 00h00 - Atualizado em 13/02/2020 00h00

Detran.SP implementa novos procedimentos nas bancas examinadoras da capital
Detran.SP implementa novos procedimentos nas bancas examinadoras da capital a partir desta quarta-feira (12)

A Superintendência Regional da Capital do Detran.SP divulgou comunicado na última quarta-feira (12) informando de novos procedimentos nas bancas de exame prático da Capital. Segundo o comunicado, o objetivo é ampliar e melhorar o atendimento nas bancas examinadoras.

+ Clique aqui e leia o comunicado na íntegra

"Nos causou surpresa o comunicado do Detran.SP ser enviado para o Sindicato com entrada em vigor para o dia seguinte", diz o presidente do Sindicato, Magnelson Carlos de Souza.

O Sindautoescola.SP se reuniu com o Detran.SP na última quinta-feira (06) para tratar dos assuntos relacionados as bancas examinadoras, e sugeriu algumas situações que poderiam ser melhoradas nesse regramento, como por exemplo a possibilidade dos alunos agendados nas vagas remanescentes realizarem os exames práticos no mesmo horário dos demais alunos da Autoescola, com o propósito de minimizar o desgaste dos alunos diante da ansiedade pré-exame prático.

"Essas movimentações do Detran.SP ocorrem em razão dos últimos fatos divulgados na mídia relacionados ao setor" — Magnelson Carlos de Souza

O Sindicato vai continuar em tratativas com o Detran.SP para buscar o melhor entendimento desses novos procedimentos.

Confira a seguir os novos procedimentos implementados nas bancas examinadoras (O texto a seguir foi rigorosamente retirado do Comunicado STR Capital – 01/2020).

1. O atendimento, a assinatura na ata e os exames práticos DEVEM obedecer rigorosamente ao horário de agendamento realizado. Iniciar com os alunos agendados para as 08 horas e assim sucessivamente até o último horário.

2. Cabe ao presidente de banca verificar as condições dos veículos para realizar os exames práticos. O veículo que estiver fora das condições de trafegabilidade, segurança e higiene, determinado pelo presidente de banca, será impedido de realizar os exames práticos e o Termo de Constatação de Irregularidade deve ser preenchido. (pneus, setas, retrovisores, em especial o do examinador, entre outras condições).

3. O presidente de banca pode pesquisar, junto à unidade, se existe alguma restrição para o veículo que está na banca realizando exames, inclusive se há aula aberta para o mesmo. Caso haja alguma restrição ou aula aberta, o presidente deve solicitar a retirada do veículo bem como comunicar a unidade e tomar as providencias cabíveis.

4. Os instrutores devem obrigatoriamente se apresentar portando crachá de identificação e colete. A falta do uso destes deve ser anotada em Ata e preenchido o Termo de Advertência.

5. Qualquer informação a ser passado ao examinador ou ao instrutor deve, obrigatoriamente, ser feita através do presidente de banca.

6. Todos os examinadores devem realizar os exames práticos portando crachá de identificação afixado em lugar de fácil visualização e com a CNH dentro da validade. É responsabilidade do presidente de banca verificar estas condições, diariamente.

7. Ao término de cada exame realizado, o examinador deve informar ao candidato, obrigatoriamente, o resultado do exame, se aprovado ou não.

8. Ao término de cada exame realizado o examinador deve entregar uma via do boleto de avaliação para o candidato e a outra via para o presidente de banca.

9. Ao final de cada exame pratico o examinador deve se retirar do veículo e aguardar ordem do presidente de banca para iniciar o próximo exame em outro veículo, mesmo que seja em veículo do mesmo CFC.

10. Dentro do veículo, a identificação do candidato e a assinatura do mesmo no boleto de avaliação devem ser realizadas e solicitadas pelo examinador antes do início do exame prático.

11. É proibido ao examinador o uso de celular- atender, realizar ligações e verificar mensagens- bem como fumar durante o exame prático.

12. Cabe ao examinador anotar no boleto de avaliação o horário de início e término de cada exame realizado.

13. A dispensa dos examinadores só deve ocorrer após a realização de todos os exames; lançamento destes em Ata e a conferência de todos os boletos de avaliação pelo presidente de banca.

14. Conforme determina o Manual do Exame Pratico a quantidade de alunos para exame de categoria B, por carro, deve ser de 10 alunos, no máximo.

15. As faltas cometidas por examinadores e instrutores durante a realização dos exames práticos deverão ser apontadas em Ata e informadas aos mesmos através do preenchimento do Termo de Advertência pelo presidente de banca.

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