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EU QUERO!Informação foi divulgada com antecedência pelo Portal Sindautoescola.SP. Deliberação permite ainda a condução de veiculo com CNH vencida desde 19/02/2020.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) a Deliberação n° 185, de 19/03/2020, que amplia o prazo em que os processos de habilitação permaneçam ativos no respectivo Detran.SP para dezoito meses.
A decisão foi tomada considerando o surto de coronavírus que vem exigindo medidas para conter o avanço da propagação do vírus.
A Deliberação trata também sobre temas ligados a suspensão e cassação da CNH e suspende a fiscalização, por tempo indeterminado, para que condutores que tenham a CNH vencida desde 19/02/2020 possam dirigir.
+ Clique aqui e leia a Deliberação Contran n° 185/2020 na íntegra
O Portal Sindautoescola.SP divulgou a informação de ampliação do prazo de validade dos processos de habilitação com antecedência.
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