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Autoescolas questionam a possibilidade de contratar funcionários terceirizados ou intermitentes

Com a entrada da nova legislação trabalhista, algumas empresas questionam sobre a possibilidade de contratar colaboradores terceirizados ou na modalidade intermitente.

Por Sindautoescola.SP

05/11/2018 00h00 - Atualizado em 05/11/2018 00h00

Autoescolas questionam a possibilidade de contratar funcionários terceirizados ou intermitentes
Com a entrada da nova legislação trabalhista, algumas empresas questionam sobre a possibilidade de contratar colaboradores terceirizados ou na modalidade intermitente

O Sindautoescola.SP tem recebido vários questionamentos de Autoescolas/CFC’s quanto a possibilidade de contratação de colaboradores, instrutores e até mesmo diretores nos novos formatos de contratação terceirizados ou intermitentes.

A entidade pede prudência e cautela por parte dos empresários do setor. “A nova legislação trabalhista ainda depende de regulamentação sobre diversos pontos, inclusive quanto a nova regra de contratação intermitente”, afirma Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.

A Resolução Contran nº 358/10 torna obrigatória a apresentação da cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) da empresa ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do corpo funcional. A Portaria Detran.SP nº 101/16 também faz essas mesmas exigências, portanto, fica claro a necessidade de registro em carteira do corpo funcional da Autoescola/CFC.

O Sindicato já encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) solicitando esclarecimentos sobre a adequação da nova legislação trabalhista às resoluções e portarias vigentes na área de trânsito.

“Independente do posicionamento dos órgãos federal e estadual, estamos buscando um posicionamento jurídico quanto ao impacto desse novo formato de contratação junto a nossa atividade profissional”, diz o presidente do Sindicato.

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