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O BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DO SINDAUTOESCOLA.SP REFERENTE AO MÊS DE MARÇO COM O VENCIMENTO DIA 28/03/2024, JA ESTÁ DISPONIVEL.
CLIQUE E VISUALIZECom a entrada da nova legislação trabalhista, algumas empresas questionam sobre a possibilidade de contratar colaboradores terceirizados ou na modalidade intermitente.
O Sindautoescola.SP tem recebido vários questionamentos de Autoescolas/CFC’s quanto a possibilidade de contratação de colaboradores, instrutores e até mesmo diretores nos novos formatos de contratação terceirizados ou intermitentes.
A entidade pede prudência e cautela por parte dos empresários do setor. “A nova legislação trabalhista ainda depende de regulamentação sobre diversos pontos, inclusive quanto a nova regra de contratação intermitente”, afirma Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.
A Resolução Contran nº 358/10 torna obrigatória a apresentação da cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) da empresa ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do corpo funcional. A Portaria Detran.SP nº 101/16 também faz essas mesmas exigências, portanto, fica claro a necessidade de registro em carteira do corpo funcional da Autoescola/CFC.
O Sindicato já encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) solicitando esclarecimentos sobre a adequação da nova legislação trabalhista às resoluções e portarias vigentes na área de trânsito.
“Independente do posicionamento dos órgãos federal e estadual, estamos buscando um posicionamento jurídico quanto ao impacto desse novo formato de contratação junto a nossa atividade profissional”, diz o presidente do Sindicato.
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