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Sindautoescola.SP apresenta ao Detran.SP propostas de adequação na Portaria 101/16

Entre as propostas, o Sindicato sugere adequação nas penalidades aplicadas as Autoescolas/CFC's e o uso de tecnologias nos veículos de aprendizagem.

Por Sindautoescola.SP

20/06/2018 00h00 - Atualizado em 20/06/2018 00h00

Sindautoescola.SP apresenta ao Detran.SP propostas de adequação na Portaria 101/16
Sindautoescola.SP apresenta ao Detran.SP propostas de adequação na Portaria 101/16

O Sindicato, em reunião com a presidência e diretoria de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP), apresentou propostas e sugestões – que a entidade entende como necessárias – para o aprimoramento da Portaria Detran.SP 101/16, responsável por estabelecer as normas e procedimentos para credenciamento e funcionamento das Autoescolas/CFC no estado de São Paulo.

Separamos algumas das principais propostas criadas. Veja a seguir:

Recursos humanos no CFC AB

Rever a exigência de 2 diretores de ensino e 4 instrutores de trânsito para Autoescolas/CFC’s “AB”

Serviços de conveniência

Permitir a instalação em Autoescola/CFC de serviços de conveniência, cujo os usuários sejam exclusivamente os colaboradores, cliente e alunos devidamente matriculados.

Tecnologias nos veículos de aprendizagem

O Sindicato sugere, na realização das aulas e exames práticos, a possibilidade de utilização, nos veículos de aprendizagem, de sensores de ré, sensores de proximidade, sensores de indicação de cinto de segurança, de retrovisor e assistente de partida em rampa, assim como outros sensores tecnológicos relacionados.

A proposta prevê ainda que essas tecnologias possam ser adaptadas nos veículos já classificados como aprendizagem, ou seja, os que já estão inseridos no sistema e-CNHsp.

Veículos no sistema e-CNHsp

Para contagem da vida útil do veículo de aprendizagem no sistema e-CNHsp, o Sindicato propõe que a verificação para exclusão do veículo seja realizada no último dia útil do mês de março de cada ano, que coincide com a data final para renovação do credenciamento.

Penalidades

O Sindicato propõe uma revisão no capítulo de penalidades da Portaria 101. A ideia é criar uma dosimetria no cumprimento das infrações, uma vez que na grande maioria dos casos, a suspensão preventiva de 30 dias atribuídas as Autoescolas/CFC’s, nem sempre o responsável pela infração não é a empresa.

 

IMPORTANTE. Vale lembrar que esses itens são propostas criadas pelo Sindicato, que vem sendo debatidas em reuniões com o Detran.SP, para aprimorar a legislação das Autoescolas/CFC’s.

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