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Em ofício, Denatran informa que novas regras da Resolução 778 serão aplicáveis para os alunos que já iniciaram processo de habilitação

Sindautoescola.SP enviou ofício ao Denatran questionando as diferentes interpretações da Resolução Contran 778/19.

Por Sindautoescola.SP

11/07/2019 00h00 - Atualizado em 12/07/2019 00h00

Um ofício-resposta enviado pelo Denatran à Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito (AND) está circulando nos grupos de WhatsApp informando que as novas regras estabelecidas pela Resolução Contran nº 778/19 serão aplicáveis inclusive para os alunos que já estiverem em processo de habilitação.

Vale lembrar que a nova legislação entra em vigor no dia 15 de setembro de 2019.

O documento, produzido pela Coordenadação-Geral de Apoio Técnico e Fiscalização do Denatran (CGATF), aponta que o Denatran deverá se reunir, em caráter de urgência, com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran’s) para as adequações necessárias antes da entrada em vigor da Resolução 778/19.

Em ofício, Denatran informa que novas regras da Resolução 778 serão aplicáveis para os alunos que já iniciaram processo de habilitação
Em ofício, Denatran informa que novas regras da Resolução 778 serão aplicáveis para os alunos que já iniciaram processo de habilitação

O presidente do Sindicato, Magnelson Carlos de Souza, esteve em Brasília nesta quarta-feira (10) para tratar do ofício citado. O Denatran confirmou as informações contidas no documento divulgado.

“Realmente estamos em um momento muito difícil, pois a própria Resolução 778 traz uma série de dúvidas quanto a sua implantação. Esperávamos algo esclarecedor e no fim veio algo ainda mais confuso”, diz o presidente do Sindicato.

Sindicato questiona Denatran

O Sindautoescola.SP enviou ofício no final do mês de junho ao Denatran questionando as muitas e distintas interpretações da Resolução Contran nº 778/19. Veja a seguir os questionamentos elencados no ofício.

• Com a nova carga horária de 20h/aula, para obtenção da categoria “B”, é possível que 5h/aulas possam, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular?

• Com a nova carga horária de 15h/aula, para a adição da categoria “B”, é possível que 5h/aulas possam, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular?

• Nos processos de adição e obtenção da categoria “B” a exigência de que 01h/aula seja realizada no período noturno, a mesma pode ser, de forma facultativa, ser substituída por aula realizada em simulador de direção veicular?

• É possível rever o prazo em vigência para entrada em vigor da referida Resolução? E nesse contexto definir a regra de transição, ou seja, que os efeitos desta Resolução serão para os candidatos que abrirem o processo de habilitação a partir da vigência da Resolução.

+ Clique aqui e leia ofício na íntegra

O Sindautoescola.SP vai aguardar as respostas do Denatran para produzir novo comunicado para a categoria.

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