Associado Sindautoescola.SP, acesse sua área exclusiva agora mesmo.

Ainda não é associado? Clique aqui e associe-se agora mesmo.

Gostaríamos de tê-lo como associado

Confira as principais vantagens em ser um Associado Sindautoescola.SP. Garanta o fortalecimento da sua atividade econômica.

EU QUERO!

PcD: saiba o que dá direito a comprar carro com isenção e como solicitar

Pessoas com deficiência podem ter direito a vaga especial de estacionamento e não pagam certos impostos na compra de um veículo.

Por Sindautoescola.SP

14/08/2019 00h00 - Atualizado em 14/08/2019 00h00

PcD: saiba o que dá direito a comprar carro com isenção e como solicitar
Pessoas com deficiência podem ter direito a vaga especial de estacionamento e não pagam certos impostos na compra de um veículo - Imagem: Divulgação

As vendas de veículos para PCD (pessoas com deficiência) estão aquecidas. De acordo com a Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva), de janeiro a junho de 2019 foram comercializadas cerca de 170 mil unidades para esse público - alta de mais de 30% em relação a igual período no ano passado.

Ainda de acordo com a associação, em 2018 foram 264,3 mil vendas para deficientes, elevação de 41% ante o ano anterior.

"O número de veículos comercializados para deficientes triplicou nos últimos cinco anos, especialmente após 2013, quando deficientes não condutores passaram a ter direito ao benefício. Também foi contemplado um número maior de enfermidades", afirma Rodrigo Rosso, presidente da Abridef.

Segundo Rosso, tem crescido também o número de pessoas com conhecimento dos direitos aos benefícios. "Hoje, metade da população brasileira poderia comprar um carro zero com as isenções. Mas ainda tem muita gente que desconhece essa possibilidade. Por exemplo, compra por PCD é como qualquer outra, pode ser financiada e tem como você dar seu usado como entrada".

A legislação prevê uma série de benefícios a esse público, em especial isenções de tributos - que podem resultar em desconto entre 22% e 30% sobre o preço "cheio" de determinado automóvel, informa a Abridef.

Para solicitar as isenções, não é preciso ser o motorista do veículo. O benefício vale para qualquer portador de deficiência, inclusive crianças, desde que esteja enquadrado na lista de enfermidades elegíveis.

Benefícios para deficiente condutor

O deficiente condutor pode ter isenção total de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O beneficiário também fica isento do rodízio municipal de veículos em cidades com essa restrição à circulação, como São Paulo, dependendo do tipo de enfermidade.

Também está prevista autorização para estacionamento em vaga especial para alguns tipos de limitações de mobilidade, dependendo do município, e isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).

Porém, vale destacar que especificamente a isenção de ICMS é válida apenas para automóveis zero-quilômetro com preço inferior a R$ 70 mil, incluídos os impostos, com fabricação nacional ou em países do Mercosul. No Estado de São Paulo, esse teto vale também para a isenção do IPVA. Já o IPI não tem limite de preço nem restrição relativa ao local de produção do veículo.

O cliente PCD também não recolhe IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), seja qual for o preço, mas apenas na compra financiada.

Além disso, recentemente pessoas com deficiência foram autorizadas a comprar veículos híbridos e elétricos novos com isenção de IPI e IOF, neste caso independentemente de onde o automóvel foi produzido.

Benefícios para deficiente não condutor

São os mesmos para deficiente condutor, menos a isenção de IOF. Valem para portadores de deficiência física, visual, intelectual e autismo.

E se o valor do veículo passar de R$ 70 mil?

Nesse caso, em relação às isenções, o cliente deixa de pagar apenas o IPI, sem limite de preço do veículo. Nessa faixa de preço, o comprador PCD recolhe o ICMS, mantém o direito a vaga especial e também fica livre do rodízio.

Quem pode comprar veículo com isenções?

São elegíveis ao benefício os portadores de deficiência que comprometa a função física, com incapacidade total ou parcial para dirigir. Inclui desde doenças como tendinite crônica, LER e problemas na coluna, no quadril e no joelho até enfermidades como paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro.

Também são contemplados deficientes visuais, nas seguintes condições: apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ou ocorrência simultânea das duas situações.

Pessoas com autismo ou deficiência intelectual também são contempladas. Para fins de isenção, a deficiência intelectual é caracterizada por ser significativamente inferior à média e manifestada antes dos 18 anos.

Como solicitar a isenção

- Condutor

Pessoas com deficiência capazes de conduzir o veículo, com ou sem adaptações, podem encaminhar elas próprias (ou com o auxílio de um despachante) o pedido de compra com isenção de impostos em concessionária da marca de sua preferência. Todo o processo começa na obtenção de laudo médico, atestando a incapacidade ou limitação para dirigir, seguida pela emissão de CNH especial no Departamento Estadual de Trânsito.

- Não condutor

Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, bem como autismo, mesmo incapacitadas para dirigir, podem adquirir o veículo com isenções por conta própria ou via tutor ou responsável legal.

Passo a passo para condutor:

1 - Obter laudo da perícia médica em clínica credenciada pelo Detran

2 - Obter CNH especial no Detran

3 - Solicitar a isenção do IPI para a Receita Federal

4 - Requisitar a isenção do ICMS à Secretaria da Fazenda do seu Estado (exclusiva para carros novos com preço inferior a R$ 70 mil)

5 - Faça a compra. Com o carro já faturado, peça a isenção do IPVA ao Detran

6 - Em cidades com rodízio de veículos, solicite à respectiva prefeitura a liberação do rodízio e a autorização para estacionar em vaga para deficientes.

Validade dos documentos para isenção

No caso do IPI, validade de 270 dias a contar da data de emissão. O documento original deve chegar à montadora no mínimo 40 dias antes do vencimento.

Em relação ao ICMS, validade de 180 dias. O documento original deve chegar à montadora no mínimo 40 dias antes do vencimento.

Leia mais sobre

pcd icms

Comentários

Acesse sua Conta Sindautoescola.SP para poder comentar