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Recursos humanos no CFC AB, diretor geral em até duas empresas, adequação de salas, simulador e serviços de cantina: Sindautoescola.SP consegue novas conquistas para categoria junto ao Detran-SP

Portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial contempla alguns pedidos do Sindicato para aprimoramento da Portaria Detran-SP 101/16.

Por Sindautoescola.SP

30/11/2018 00h00 - Atualizado em 30/11/2018 00h00

Recursos humanos no CFC AB, diretor geral em até duas empresas, adequação de salas, simulador e serviços de cantina: Sindautoescola.SP consegue novas conquistas para categoria junto ao Detran-SP
Portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial contempla alguns pedidos do Sindicato para aprimoramento da Portaria Detran-SP 101/16

O Sindautoescola.SP conquistou nesta sexta-feira (30) mais ganhos para as Autoescolas/CFC’s do estado de São Paulo. O Detran-SP publicou no Diário Oficial a Portaria nº 254/18, que promove diversas alterações na Portaria Detran-SP 101/16, legislação vigente responsável por regulamentar o credenciamento das Autoescolas/CFC’s, diretores geral e de ensino e instrutores de trânsito.

Entre as conquistas, os destaques ficam por conta da preservação do espaço físico das Autoescolas/CFC’s credenciadas anteriormente à Portaria Detran-SP 540/99 e a possibilidade de serviços de cantinas na empresas, desde que em espaço físico exclusivo para essa finalidade.

“Graças à parceria que desenvolvemos ao longo dos últimos anos com o Detran-SP, conseguimos algumas atualizações importantes para a categoria e que certamente irão aprimorar ainda mais a atividade profissional do setor”, diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.

Veja a seguir um resumo das alterações trazidas pela Portaria Detran-SP 254/18 e ao final acesse leia a legislação na íntegra.

Recursos humanos no CFC AB ATUALIZADO

Não é mais exigido a contratação de dois diretores de ensino, assim como de quatro instrutores de trânsito para as Autoescolas/CFC’s “AB”. Agora, basta um diretor geral e um diretor de ensino, assim como é exigido para as Autoescolas/CFC's A e B e dois instrutores de trânsito.

Diretor Geral em até duas Autoescolas ATUALIZADO

O diretor geral pode atuar por até duas Autoescolas/CFC’s – desde que não haja prejuízo em suas atividades – sem a necessidade de comprovação de vinculo legal entre as empresas.

Empresas constituídas anteriormente à 1999 NOVO

Com o objetivo de preservar a atividade profissional das Autoescolas/CFC’s credenciadas anteriormente à publicação da Portaria Detran-SP 540/99, o Sindicato solicitou ao Detran-SP que esse grupo de empresas ficasse isento da necessidade de adequação à quantidade de salas e suas respectivas metragens. O pedido foi atendido e está contemplado na nova portaria.

No entanto, essas empresas ainda devem atender os demais requisitos de infraestrutura física e recursos humanos exigidos pela Portaria Detran-SP 101/16.

Serviços de cantina NOVO

Agora, é permitido as Autoescolas/CFC’s disponibilizarem serviços de cantina, em espaço específico para essa finalidade, e destinado exclusivamente para funcionários, clientes e alunos regularmente matriculados na Autoescola, devendo ser respeitada a legislação municipal vigente para a instalação desse serviço na empresa.

Simulador de direção no piso superior ATUALIZADO

A sala destinada ao uso do simulador de direção não precisa mais estar localizada no piso inferior.

 

O Sindicato continua em conversas com o Detran-SP para conseguir novas alterações na Portaria 101/16, como a revisão das penalidades aplicadas às Autoescolas e a possibilidade de inclusão de sensores tecnológicos nos veículos de aprendizagem.

Esse processo de diálogo com o Detran-SP vem surtindo efeito positivo no sentido de adequar a legislação conforme a realidade do setor e das características de cada município do estado, porém ainda há muito a se fazer, como a revisão do capítulo de penalidades, mudança de endereço das autoescolas, o avanço tecnológico nos veículos de aprendizagem e muito mais que ainda estamos tratando com o Detran

 

— Magnelson Carlos de Souza, Presidente

A Portaria Detran-SP 254/18 entra em vigor na data de sua publicação. Clique aqui e leia a Portaria Detran-SP nº 254/18 na íntegra.

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