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O que publicamos esta semana (20/08 a 24/08)

Separamos tudo o que fizemos esta semana para você se manter informado.

Por Sindautoescola.SP

24/08/2018 00h00 - Atualizado em 24/08/2018 00h00

O que publicamos esta semana (20/08 a 24/08)
Separamos tudo o que fizemos esta semana para você se manter informado.

O colete e crachá contendo a informação do profissional e sua respectiva Autoescola é item obrigatório nas bancas de exame prático em todo o Estado de SP. O Detran-SP vem intensificando as fiscalizações para apurar a utilização dos utensílios exigidos na Portaria Detran-SP 101/16. Além disso, o colete deve ser utilizado nas provas eletrônicas monitoradas. O Sindicato apresentou ao Detran-SP denúncias de supostos métodos ilegais de captação de candidatos por meio de ações de marketing e divulgação.

Veja a seguir um resumo do que fizemos esta semana.

Coletes e crachás

Continuando com nossa seção de notícias que não devem cair no esquecimento do diretor-proprietário de Autoescola, publicamos sobre os coletes e crachás de identificação. Exigencia anunciada inicialmente pela Portaria Detran.SP 857 e consolidada pela atual Portaria Detran.SP 101, o crachá e o colete que servem para identificar o profissional da Autoescola na banca de exame prático é item obrigatório.

O colete também deve ser utilizado durante a aplicação das provas eletrônicas monitoradas. Veja um modelo simples do crachá aqui.

Crachá e colete são itens obrigatórios nas bancas de exames práticos

Denúncias

O Detran-SP estabelece na Portaria nº 101/16, no capítulo de penalidades, que o aliciamento de candidatos por meio de representantes, corretores, prepostos e similares é uma infração passível de penalidade de suspensão da Autoescola/CFC.

Diante disso, o Sindicato entregou no setor de fiscalização do Detran-SP, denúncias sobre possíveis métodos ilegais de captação de candidatos por meio de um serviço intitulado “CNH Popular/Carteira de Habilitação Popular”.

“O Sindicato é favorável a qualquer ação de marketing e publicidade que possa aprimorar o processo de formação de condutores e o setor como todo, entretanto, ações como essas citadas acabam denegrindo a nossa atividade e interferem diretamente em todas as empresas do setor”, afirma Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.

Validade do processo de habilitação

Após questionamento e divergências de entendimentos de algumas Autoescolas associadas ao Sindicato, resolvemos consultar o Detran-SP para ouvir do órgão qual a regra aplicada para o prazo de validade do processo de habilitação no estado de SP.

A contagem desse prazo se inicia na data em que o candidato realiza o exame de aptidão física e mental (exame médico) e termina com a aprovação no exame de prática de direção veicular. No entanto, para o candidato obter a sua Permissão Para Dirigir (PPD/CNH), a taxa da emissão do documento também deve ser recolhida dentro do prazo de doze meses.

“O prazo do processo de habilitação é de 12 meses, contados a partir da realização do exame médico. Ressaltamos que não basta a aprovação no exame prático ocorrer dentro deste período. O pagamento da taxa de emissão também deve ser feito antes do vencimento”, diz Rafael Vitor Alcantara Nardo, gerente de credenciamento para habilitação do Detran.SP, em e-mail enviado ao Sindicato

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