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Tudo o que você precisa saber sobre os protocolos de saúde para retorno das aulas práticas de direção veicular

Portal Sindautoescola.SP esclarece principais dúvidas sobre o retorno das aulas práticas e disponibiliza protocolo sanitário do Detran.SP com os procedimentos para atendimento e realização das aulas.

Por Sindautoescola.SP

24/06/2020 00h00 - Atualizado em 24/06/2020 00h00

Tudo o que você precisa saber sobre os protocolos de saúde para retorno das aulas práticas de direção veicular
Tudo o que você precisa saber sobre os protocolos de saúde para retorno das aulas práticas de direção veicular

Segundo informações do Detran.SP, a partir desta quinta-feira (25) as Autoescolas/CFC’s “B” e “AB” poderão voltar a ministrar aulas de prática de direção veicular para os candidatos com processo de habilitação já iniciado antes do início da quarentena. É importante destacar que o sistema e-CNHsp estará disponível somente nas cidades classificadas nas fases 2, 3, 4 e 5 do Plano SP do Governo Estadual.

Ainda conforme orientações do Detran.SP, o controle de abertura e fechamento do sistema e-CNHsp será de atribuição das Superintendências e Unidades de Trânsito do Detran.SP. Com isso, as cidades que forem rebaixadas para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo em possíveis novas atualizações de saúde do Governo Estadual terão o sistema suspenso.

Após a confirmação do cronograma de retomada gradual das atividades das Autoescolas/CFC’s, o Sindautoescola.SP e Detran.SP divulgaram seus respectivos Protocolos Sanitários com procedimentos a serem seguidos pela categoria no atendimento e recepção dos candidatos, assim como durante a realização das aulas práticas. Clique aqui e leia o Protocolo Sanitário do Detran.SP.

Protocolos para aulas de prática de direção veicular

Carro • caminhão • ônibus • carreta

1. Exigência de que o aluno/candidato, bem como o instrutor, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula.

2. Higienização obrigatória e minuciosa dos veículos a cada troca de aluno/candidato em todas as partes de contato, como volante, freio de mão, alavanca de marcha, maçanetas, banco, painel, setas e lateral esquerda do aluno.

3. Realização das aulas práticas com os vidros dos veículos abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado.

4. Proibição de acompanhante durante a aula.

5. No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão.

6. Tenha sempre álcool em gel no carro.

7. Utilizar capas de plástico no banco dos veículos de aprendizagem, pois este material pode ser facilmente higienizado com álcool em gel antes do início de cada aula.

8. Higienize as mãos antes e depois de manipular o material da baliza.

Moto • ciclomotor

1. Exigência de que o aluno/candidato, bem como o instrutor, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula.

2. Higienização obrigatória e minuciosa dos veículos de duas rodas a cada troca de aluno/candidato em todas as partes de contato, como manoplas e manetes, bem como no assento, painel, setas, retrovisores e no tanque de combustível.

3. Proibição de utilização de capacete de forma compartilhada: cada aluno deve levar seu próprio capacete.

4. No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão.

5. Higienização/lavagem da pista de treinamento para motos, caso a Autoescola/CFC possua pista própria.

O Detran.SP deve publicar comunicado nesta quinta-feira (25) confirmando a retomada das aulas práticas.

Principais dúvidas sobre a retomada

1. A Autoescola/CFC poderá ministrar aulas práticas além do limite das 4 horas de funcionamento estabelecido pelos protocolos sanitários das Prefeituras?

O Sindautoescola.SP entende que a limitação de 4 horas de funcionamento dada pelos protocolos sanitários das Prefeituras é restrita ao funcionamento dos escritórios/recepção/atendimento das empresas. Quanto as aulas práticas e, em similaridade aos serviços de Táxi e Uber, é entendimento do Sindicato que poderão ser ministradas em jornada superior as 4 horas e em conformidade com a jornada definida com os instrutores de trânsito.

A prefeitura de SP emitiu Ofício para o Sindicato confirmando esse entendimento. Leia aqui.

2. Todos os instrutores de trânsito estão aptos a retornarem suas atividades?

O Sindautoescola.SP recomenda que os profissionais (instrutores, diretores e demais colaboradores) que estejam no grupo de risco tenham cautela no retorno ao trabalho.

O Sindicato faz um alerta para os diretores-proprietários de Autoescolas/CFC’s para que NÃO realizem o agendamento de aulas práticas para os instrutores que estejam com seus contratos de trabalho suspensos, conforme prevê a MP 936/20, ou mesmo com jornadas e salários reduzidos. Nesse caso será necessário adequar a jornada de trabalho profissional com as aulas que serão ministradas. 

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