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CLIQUE AQUI!Além do simulador facultativo e alteração da carga horária, mais mudanças devem ser promovidas pelo Contran.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta quinta-feira (13) grandes mudanças para o processo de formação de condutores no país. Segundo o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, em seu twitter, o Contran decidiu “acabar com a obrigatoriedade de simuladores de direção”.
Com fim da obrigatoriedade, a quantidade de horas-aula para obtenção da categoria “B” cairá de 25 para 20 horas.
Além dessa mudança, o Contran deve editar resolução alterando outros pontos do processo de habilitação, diminuição da aprendizagem noturna, novos procedimentos para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e possível redução na carga horária para mudança de categorias “C”, “D” e “E”.
Para que as mudanças entrem em vigor é preciso aguardar a publicação da resolução do Contran e neste momento o fato que está gerando uma grande instabilidade no setor é a possibilidade de que essa resolução entre em vigor após 90 dias de sua publicação.
O presidente do Sindicato, Magnelson Carlos de Souza, demonstra preocupação com a divulgação dessas mudanças. “A forma como estão sendo tratadas as mudanças no processo de formação de condutores nos preocupa, uma vez que não está sendo respeitado o necessário e prévio debate técnico e, especialmente, as consequências que uma resolução pode gerar na sociedade e nas empresas que cumpriram fielmente os dispositivos legais”, afirma.
Veja a seguir um resumo das mudanças que devem ocorrer nos próximos dias e as consequências para o setor.
O que é fato
• O simulador de direção passa a ser facultativo;
• Carga horária para obtenção da categoria B diminui de 25 para 20 horas-aula, sendo que dessas 20 horas-aula até 5 horas poderão ser feitas opcionalmente no simulador de direção;
• Apenas uma hora-aula será obrigatória na aprendizagem noturna;
• Novos procedimentos para obtenção da Autorização Para Conduzir Ciclomotor (ACC);
• Possíveis mudanças na carga horária para mundança das categorias “C”, “D” e “E”.
Consequências
• Se for confirmado que a resolução entrará em vigor em 90 dias de sua publicação teremos uma diminuição drástica na procura dos serviços, já que o cidadão irá aguardar a diminuição das exigências e dos valores;
• Como as Autoescolas/CFC’s do estado de SP irão arcar com seus compromissos de aluguel, salários, impostos e todas as demais despesas de uma empresa?
• Qual prazo para adequação por parte do Detran.SP e da Prodesp (e-CNHsp) quanto a esse novo regramento?
• Enquanto alguns celebram a “queda” do simulador, outros que acreditaram na legislação e adquiriram o simulador como uma ferramenta pedagógica buscam agora entender qual ação a ser feita.
O Sindautoescola.SP buscará orientação para saber qual medida cabível quanto a possível ressarcimento do investimento feito. Divulgaremos todas as novidades sobre nos canais de comunicação do Sindicato.
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