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O BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DO SINDAUTOESCOLA.SP REFERENTE AO MÊS DE MARÇO COM O VENCIMENTO DIA 28/03/2024, JA ESTÁ DISPONIVEL.
CLIQUE E VISUALIZEExigência disposta na Portaria Detran.SP 31/2017 determina que Autoescolas/CFC's tenham no mínimo dois veículos de duas rodas.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) afirmou em reunião com a diretoria do Sindautoescola.SP que não ocorrerão bloqueios nas Autoescolas/CFC’s “B” e “AB” que não possuem veículos de duas rodas (motocicletas) em conformidade com a Portaria Detran.SP 31/2017.
A Portaria 31/2017 alterou a Portaria Detran.SP 101/16 passando a exigir de todas as Autoescolas/CFC’s do estado a comprovação de quem possuem, no mínimo, duas motos. O prazo para essa comprovação era até 31 de março de 2019.
“Conversamos com a diretoria do Detran.SP e inicialmente não ocorrerão bloqueios nas Autoescolas que não possuem as duas motos. A partir da próxima semana manteremos contato com o departamento de trânsito no sentido de encontrar a melhor alternativa para a aplicação dessa exigência”, diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.
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