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Em reunião com Sindautoescola.SP, Detran-SP afirma que não bloqueará autoescolas que não possuem duas motos

Exigência disposta na Portaria Detran.SP 31/2017 determina que Autoescolas/CFC's tenham no mínimo dois veículos de duas rodas.

Por Sindautoescola.SP

27/03/2019 00h00 - Atualizado em 27/03/2019 00h00

Em reunião com Sindautoescola.SP, Detran-SP afirma que não bloqueará autoescolas que não possuem duas motos
Exigência disposta na Portaria Detran.SP 31/2017 determina que Autoescolas/CFC's tenham no mínimo dois veículos de duas rodas

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) afirmou em reunião com a diretoria do Sindautoescola.SP que não ocorrerão bloqueios nas Autoescolas/CFC’s “B” e “AB” que não possuem veículos de duas rodas (motocicletas) em conformidade com a Portaria Detran.SP 31/2017.

A Portaria 31/2017 alterou a Portaria Detran.SP 101/16 passando a exigir de todas as Autoescolas/CFC’s do estado a comprovação de quem possuem, no mínimo, duas motos. O prazo para essa comprovação era até 31 de março de 2019.

“Conversamos com a diretoria do Detran.SP e inicialmente não ocorrerão bloqueios nas Autoescolas que não possuem as duas motos. A partir da próxima semana manteremos contato com o departamento de trânsito no sentido de encontrar a melhor alternativa para a aplicação dessa exigência”, diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.

O Portal Sindautoescola.SP vai informar de todas as novidades sobre o assunto.

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