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Importante: veja aqui mais um alerta sobre a aplicação da prova teórica eletrônica para os cursos de reciclagem e de primeira habilitação!

Importante destacar que, estas ações estão sendo realizadas em razão do aumento de denúncias na ouvidoria do Detran.SP, assim como, nos demais órgãos de fiscalização Corregedoria Geral da Administração - CGA e do Ministério Público – MP que apontam possíveis irregularidades na prestação destes serviços.

Por Sindautoescola.SP

05/08/2021 11h51 - Atualizado em 05/08/2021 11h57

Informamos a todos diretores e proprietários de Autoescolas/CFC’s que aplicam o curso e prova teórica eletrônica monitorada do curso de reciclagem do condutor infrator, curso teórico remoto e prova teórica eletrônica para primeira habilitação que, o Detran.SP vem intensificando as fiscalizações e auditorias na realização destes serviços.

Importante destacar que, estas ações estão sendo realizadas em razão do aumento de denúncias na ouvidoria do Detran.SP, assim como, nos demais órgãos de fiscalização Corregedoria Geral da Administração - CGA e do Ministério Público – MP que apontam possíveis irregularidades na prestação destes serviços.

O Sindautoescola.SP manteve contato com a Diretoria de Habilitação do Detran.SP onde foi confirmado a realização destas fiscalizações e o bloqueio de diversas Autoescolas/CFC’s, assim como de algumas empresas/plataformas cadastradas que estão prestando esse serviço para as Autoescolas/CFC’s.

Dentre as possíveis irregularidades que apontam a fragilidade e a total ausência de controles de auditoria das plataformas, como também ainda persiste o acesso remoto nas máquinas de prova, fato este, já alertado por diversas vezes por este Sindicato.

É importante destacar que, existem regulamentações federais e estaduais específicas para a prestação deste serviço, como é o caso da Resoluções Contran 730/18, 789/20, 802/20 e Portarias Detran.SP 101/16 e 162/20 que estabelecem os requisitos para os Autoescolas/CFC’s e empresas cadastradas prestarem esse serviço.

O artigo 57 da Portaria Detran.SP deixa claro que o Autoescola/CFC’s é responsável pela manutenção dos meios de controle e verificação de identificação do aluno durante a realização da prova teórica eletrônica monitorada, com captura de imagens, áudio e biometrias. Portanto, é de responsabilidade do Autoescola/CFC’s escolher uma plataforma que atenda a todos os requisitos das regulamentações vigentes.

Desta maneira, o Sindautoescola.SP reitera a sua solicitação para que todas as Autoescolas/CFC’s que prestam estes serviços, que tenham maior cautela e lisura em sua missão, assim como, tenham também todo o cuidado na contratação das Plataformas para a realização destes serviços, pois, existe o sério risco de termos um processo administrativo e o bloqueio/suspensão de nossas atividades em razão do comportamento inadequado destas empresas/plataforma.

Finalizamos, reiterando o nosso posicionamento de buscar constantemente a manutenção de nossas empresas e serviços, assim como, de ampliar os serviços, porém, com fiel respeito e lisura as normas vigentes.

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