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CLIQUE AQUI!O Sindautoescola.SP vem recebendo diversos questionamentos de Autoescola/CFC's de como informar um possível fechamento temporário
Em razão da proximidade do final de ano, o Sindautoescola.SP vem recebendo diversos questionamentos de Autoescola/CFC's de como informar um possível fechamento temporário, desta maneira, destacamos abaixo o artigo 40 da Portaria Detran.SP 101/16 que trata deste tema.
“Artigo 40 - Deverá o CFC credenciado comunicar, por escrito, à Unidade de
Atendimento do DETRAN-SP a que estiver vinculado o seu credenciamento,
fechamentos temporários a qualquer pretexto, inclusive no caso de férias coletivas e
de realização de reformas essenciais que comprometam o normal funcionamento do
local, comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do evento, salvo em
casos fortuitos e de força maior.
Parágrafo único - Os fechamentos de que tratam o “caput” deste artigo não poderão
exceder 60 (sessenta) dias, ressalvada motivação relevante previamente comunicada
e aprovada pela administração pública.”
Informamos ainda, que está solicitação deve ser enviada via SP Sem Papel, o requerimento deve ser enviado como: Solicitações diversas (dados cadastrais, aulas ministradas etc.).
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