Associado Sindautoescola.SP, acesse sua área exclusiva agora mesmo.

Ainda não é associado? Clique aqui e associe-se agora mesmo.

EXCLUSIVO PARA VOCÊ ASSOCIADO

Mantenha sua condição como associado.

O boleto da contribuição associativa referente ao mês de abril/2024 está disponível. Clique aqui e recolha sua contribuição.

CLIQUE AQUI!

Férias coletivas - final de ano

O Sindautoescola.SP vem recebendo diversos questionamentos de Autoescola/CFC's de como informar um possível fechamento temporário

Por Sindautoescola.SP

18/11/2021 15h47

Em razão da proximidade do final de ano, o Sindautoescola.SP vem recebendo diversos questionamentos de Autoescola/CFC's de como informar um possível fechamento temporário, desta maneira, destacamos abaixo o artigo 40 da Portaria Detran.SP 101/16 que trata deste tema.

“Artigo 40 - Deverá o CFC credenciado comunicar, por escrito, à Unidade de

Atendimento do DETRAN-SP a que estiver vinculado o seu credenciamento,

fechamentos temporários a qualquer pretexto, inclusive no caso de férias coletivas e

de realização de reformas essenciais que comprometam o normal funcionamento do

local, comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do evento, salvo em

casos fortuitos e de força maior.

Parágrafo único - Os fechamentos de que tratam o “caput” deste artigo não poderão

exceder 60 (sessenta) dias, ressalvada motivação relevante previamente comunicada

e aprovada pela administração pública.”

Informamos ainda, que está solicitação deve ser enviada via SP Sem Papel, o requerimento deve ser enviado como: Solicitações diversas (dados cadastrais, aulas ministradas etc.).

Leia mais sobre

ferias

Comentários

Acesse sua Conta Sindautoescola.SP para poder comentar