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Comunicado do Detran.SP confirma Resolução 778/19 apenas para processos novos

Comunicado DH-6 regulamenta a Resolução Contran nº 778/19 no estado de SP e estabelece os procedimentos para os novos processos de habilitação a partir de 16 de setembro de 2019.

Por Sindautoescola.SP

09/09/2019 00h00 - Atualizado em 10/09/2019 00h00

Comparativo mostra as mudanças trazidas pela Resolução Contran nº 778/19
Comparativo mostra as mudanças trazidas pela Resolução Contran nº 778/19

O Detran.SP publicou na edição de sábado (07) do Diário Oficial o Comunicado DH-6, de 06/09/2019, que regulamenta a Resolução Contran nº 778/19 no estado de São Paulo e estabelece novos procedimentos para os processos de primeira habilitação nas categorias ACC, “A” e “B”.

Vale destacar que apenas os processos de habilitação iniciados a partir de 16 de setembro de 2019 serão contemplados pela nova legislação. Lembrando que a abertura de processo ocorre a partir da data de realização do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica (o que for realizado primeiro).

Carga horária

• Obtenção ou adição de ACC: mínimo de 5 horas/aula.
(entrará em vigor a partir de 30/09/2019)

• Obtenção da CNH na categoria “A”: mínimo de 20 horas/aula.

• Adição da categoria “A”: mínimo de 15 horas/aula.

• Obtenção da CNH na categoria “B”: mínimo de 20 horas/aula.

• Adição da categoria “B”: mínimo de 15 horas/aula.

Aprendizagem noturna

Pelo menos 1 hora/aula deverá ocorrer no período noturno nos processos de primeira habilitação e adição de categorias ACC, “A” e “B”.

Simulador de direção

As aulas em simulador de direção tornam-se facultativas. O cidadão poderá optar por realizar até o limite de 5 horas/aula nos processos para obtenção da CNH na categoria “B”. Essas aulas deverão ser realizadas antes das aulas práticas.

Para adição de categoria “B” na CNH, não há mais a possibilidade de realização de aulas em simulador, uma vez que a Resolução 778/19 não aborda esse tema.

O candidato que optar por realizar aulas no simulador de direção, terá subtraída a quantidade de aulas realizadas no equipamento (até o limite de cinco) das 20 horas/aula mínimas exigidas no processo de obtenção da CNH na categoria “B”.

— Duração da aula: a Resolução Contran nº 493/14 disciplina que as aulas no simulador terão 50 minutos de duração, sendo 10 minutos para início da aula (preparação do aluno), 30 minutos de aula efetiva no simulador e mais 10 minutos para fechamento da aula (conclusão e feedback do instrutor ao aluno), totalizando os 50 minutos. Como essa Resolução 493/14 não foi revogada, a duração da aula em simulador continua da mesma forma que é praticada hoje.

Autorização para conduzir ciclomotor

Nas aulas práticas para obtenção da ACC, o candidato poderá utilizar veículo próprio para a realização das aulas práticas na Autoescola/CFC.

No período entre 30/09/2019 e 30/09/2020, não será exigido a realização de aulas teóricas e práticas, apenas os respectivos exames. Caso reprove no exame prático, o candidato deverá se submeter às aulas práticas (mínimo de 5 horas/aula) para poder realizar novo exame.

A partir de 01/10/2020, o processo para obtenção da ACC voltará a ser integral em todas as suas etapas, com a exigência mínima de aulas teóricas e práticas disciplinadas pela regulamentação do Contran.

+ Clique aqui e leia a íntegra do Comunicado DH-6 do Detran.SP

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