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Comunicado DH-19: entenda a prorrogação do prazo para baixa dos veículos de aprendizagem

Veículos que deveriam ser baixados até março de 2020 podem ficar no sistema até março de 2021.

Por Sindautoescola.SP

16/11/2020 00h00 - Atualizado em 18/11/2020 18h53

Comunicado DH-19: entenda a prorrogação do prazo para baixa dos veículos de aprendizagem
Entenda a prorrogação do prazo para baixa dos veículos de aprendizagem

Com a publicação do Comunicado DH-19 do Detran.SP, que estabeleceu os procedimentos para a renovação do credenciamento relativo ao exercício de 2020 (leia mais aqui) e prorrogou o prazo para baixa dos veículos de aprendizagem, o Sindautoescola.SP elaborou uma arte para exemplificar como fica o novo prazo para baixa dos veículos. Veja abaixo.

 

Veículos que deveriam ser baixados até março de 2020 podem ficar no sistema até março de 2021.
Veículos que deveriam ser baixados até março de 2020 podem ficar no sistema até março de 2021.

 

Importante: o Comunicado DH-19 altera apenas o prazo de validade dos veículos de aprendizagem que deveriam ser baixados até março de 2020 do sistema e-CNHsp.

Contagem da vida útil dos veículos de aprendizagem

A Portaria Detran.SP 101/16 e a Resolução Contran 789/20 determina um tempo específico em que cada veículo pode ser utilizado no processo de habilitação na categoria aprendizagem.

  • 5 anos de validade: veículos da categoria "A" (moto)
  • 8 anos de validade: veículos da categoria "B" (carro)
  • 15 anos de validade: veículos das categorias "C", "D" e "E" (caminhão, ônibus, carreta, articulado)

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