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Renovação do Credenciamento 2018

Saiba tudo sobre a Renovação do Credenciamento 2018

Por Sindautoescola.SP

07/02/2018 00h00 - Atualizado em 12/01/2021 12h45

Renovação do Credenciamento 2018
A renovação vem acontecendo

Comunicado DH-1, de 5-2-2018 >>

Com vários acessos em 2017, a ferramenta está de volta com os ajustes necessários aos procedimentos deste ano. Para acessar, basta informar o CNPJ da Autoescola/CFC; em seguida, role a página e atualize os dados da empresa; a seguir, clique no menu "CADASTRAR" e insira toda a relação de recursos humanos; concluídos todos os cadastros, acesse o menu "IMPRIMIR" e faça a impressão dos requerimentos. 

Vale lembrar que os dados inseridos ano passado estão salvos, ou seja, caso você tenha utilizado a ferramenta em 2017, seu processo será ainda mais ágil. Além disso, a novidade para este ano na ferramenta fica por conta do contrato de compartilhamento do simulador.

ACESSAR FERRAMENTA >>

 

Tendo em vista a renovação do credenciamento 2018 e as constantes duvidas e questionamentos apresentados pelas Autoescolas/CFC’s de todo o estado de São Paulo e em especial quanto a algumas interpretações equivocadas das Unidades de Trânsito, o Sindautoescola.SP aponta abaixo alguns esclarecimentos, devidamente tratados junto a Diretoria de Habilitação do Detran-SP:

 


1. O CFC’s “A/B” constituídos e credenciados antes da vigência da Portaria Detran-SP 101/16 (26/02/2016) terão prazo até o último dia útil do mês de março de 2019 para adequação as novas exigências de recursos humanos;

2. Os CFC’s “B” constituídos e credenciados antes da vigência da Portaria Detran-SP 101/16 (26/02/2016) devem se adequar quanto a estrutura física prevista na referida portaria.

3. A adequação das fachadas das Autoescolas/CFC’s prevista na Portaria Detran-SP 101/16, devidamente adequada pela Portaria Detran-SP 13, de 5-2-2018, deverão ser realizadas até 31 de março de 2018, conforme o modelo que está disposto no Anexo VIII da Portaria Detran-SP 101/16, que trata do manual de identidade visual;

4. A padronização dos veículos de aprendizagem será exigida exclusivamente para os veículos de aprendizagem que foram inseridos no sistema a partir da publicação da Portaria Detran-SP 101, de 26-2-2016, portanto, não se faz necessário a adequação dos veículos, tanto para a identidade visual quanto para a documentação (Certificado de Segurança Veicular – CSV e do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículos – CRLV), que já estavam devidamente credenciados;

5. A Portaria Detran-SP 13, de 5-2-2018, esclarece que o logotipo oficial do Detran-SP deve ser utilizado exclusivamente na fachada e nos veículos de aprendizagem. Nos uniformes de funcionários e espaços internos da Autoescolas/CFC será permitido a utilização do logotipo da empresa;

6. Para efeito da Renovação do Credenciamento 2018 não será exigido a alteração e adequação do contrato social das Autoescolas/CFC’s para atualização do capital social, sendo que essa exigência é restrita a apenas e tão somente aos novos credenciamentos ou quando da alteração da composição societária.

7. Quanto a exigência contida no item I do Comunicado DH-1, que trata da Renovação do Credenciamento, que dispõe sobre a apresentação da cópia das credenciais dos Diretores Geral, de Ensino e Instrutores, já esclarecemos junto ao Detran-SP que a categoria não dispõe dessa credencial, e que, portanto, a mesma poderá ser substituída pela apresentação do certificado de capacitação e atualização do respectivo profissional.

8. Para o atendimento da exigência prevista na “alínea h” do Comunicado DH-1, de 5-2-2018, que trata da Renovação do Credenciamento, que dispõe sobre o Simulador de Direção Veicular, disponibilizamos em nossa ferramenta online o contrato de parceria de uso compartilhado de simulador para aquelas Autoescolas/CFC’s que não possuem o equipamento.

Magnelson Carlos de Souza
Presidente

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