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CLIQUE AQUI!Presidente da República vetou alguns pontos do texto. Lei entra em vigor em 180 dias.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13), com vetos, a Lei 14.071/20 que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação (veja detalhes abaixo).
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei. Clique aqui e confira a íntegra da Lei 14.071/20.
O projeto foi tratado como prioridade pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.
Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. A Câmara aprovou a versão final do projeto em setembro, e Bolsonaro tinha até esta quarta para concluir a análise.
Reprovação de exame: a lei revoga dispositivo que determinava que o exame teórico e prático só poderia ser refeito quinze dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação.
Aprendizagem noturna: a nova lei também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite.
O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
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