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O BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DO SINDAUTOESCOLA.SP REFERENTE AO MÊS DE MARÇO COM O VENCIMENTO DIA 28/03/2024, JA ESTÁ DISPONIVEL.
CLIQUE E VISUALIZELei nº 13.863 publicada no diário oficial da união modifica a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
O governo federal publicou nesta sexta-feira (09), a Lei nº 13.863, de 8 de agosto de 2019, que retira a exigência de categoria “D” para o exercício da profissão de instrutor de trânsito. Clique aqui e confira a nova lei na íntegra.
A partir de agora, basta que o profissional seja habilitado há pelo menos dois anos, independente da categoria, para poder instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
Vale destacar que o Sindautoescola.SP, em conjunto com a Feneauto, atuou ativamente nos últimos anos junto aos órgãos e autoridades competentes para a revisão da exigência que até então inviabilizava o ingresso de novos profissionais no setor.
“Essa mudança não diminui a importância do instrutor de trânsito no processo de formação de condutores, pelo contrário, essa importante profissão continua imprescindível no sentido de transmitir conhecimentos e experiências aos futuros condutores, especialmente agora que oferece maior facilidade para o ingresso de novos profissionais”, diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.
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