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CLIQUE AQUI!Sindautoescola.SP enviou ofício ao Denatran questionando as diferentes interpretações da Resolução Contran 778/19.
Um ofício-resposta enviado pelo Denatran à Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito (AND) está circulando nos grupos de WhatsApp informando que as novas regras estabelecidas pela Resolução Contran nº 778/19 serão aplicáveis inclusive para os alunos que já estiverem em processo de habilitação.
Vale lembrar que a nova legislação entra em vigor no dia 15 de setembro de 2019.
O documento, produzido pela Coordenadação-Geral de Apoio Técnico e Fiscalização do Denatran (CGATF), aponta que o Denatran deverá se reunir, em caráter de urgência, com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran’s) para as adequações necessárias antes da entrada em vigor da Resolução 778/19.
O presidente do Sindicato, Magnelson Carlos de Souza, esteve em Brasília nesta quarta-feira (10) para tratar do ofício citado. O Denatran confirmou as informações contidas no documento divulgado.
“Realmente estamos em um momento muito difícil, pois a própria Resolução 778 traz uma série de dúvidas quanto a sua implantação. Esperávamos algo esclarecedor e no fim veio algo ainda mais confuso”, diz o presidente do Sindicato.
O Sindautoescola.SP enviou ofício no final do mês de junho ao Denatran questionando as muitas e distintas interpretações da Resolução Contran nº 778/19. Veja a seguir os questionamentos elencados no ofício.
• Com a nova carga horária de 20h/aula, para obtenção da categoria “B”, é possível que 5h/aulas possam, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular?
• Com a nova carga horária de 15h/aula, para a adição da categoria “B”, é possível que 5h/aulas possam, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular?
• Nos processos de adição e obtenção da categoria “B” a exigência de que 01h/aula seja realizada no período noturno, a mesma pode ser, de forma facultativa, ser substituída por aula realizada em simulador de direção veicular?
• É possível rever o prazo em vigência para entrada em vigor da referida Resolução? E nesse contexto definir a regra de transição, ou seja, que os efeitos desta Resolução serão para os candidatos que abrirem o processo de habilitação a partir da vigência da Resolução.
+ Clique aqui e leia ofício na íntegra
O Sindautoescola.SP vai aguardar as respostas do Denatran para produzir novo comunicado para a categoria.
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