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Problemas operacionais (e graves) nos exames práticos para pessoa com deficiência

Sindicato vem recebendo diversas reclamações de Autoescolas/CFC’s de todo estado sobre fatos que estão acontecendo nas bancas de exames práticos para pessoa com deficiência.

Por Sindautoescola.SP

04/07/2018 00h00 - Atualizado em 04/07/2018 00h00

Alguns relatos das Autoescolas/CFC’s apontam na direção do total descumprimento dos procedimentos previstos na Portaria Detran.SP nº 101/16 – legislação responsável por estabelecer, entre outras diretrizes, as normas do processo de habilitação de condutores no estado de São Paulo.

Um exemplo é a ação de despachantes, advogados ou terceiros, com procurações, atuando em nome da pessoa com deficiência, inclusive utilizando veículos alugados especificamente para o exame prático e sem nenhuma vistoria previa do veículo, e nem se quer a apresentação do documento de veículo constando as devidas modificações elencadas pelas restrições médicas.

A Portaria Detran.SP nº 101/16 define claramente o veículo destinado a instrução e ao exame prático da pessoa com deficiência, bem como os critérios e exigências para a utilização do veículo do candidato, do cônjuge, do companheiro ou pessoa de qualquer outro grau de parentesco, desde que devidamente comprovado.

“Essa atividade de reabilitação para pessoas com deficiência está fugindo do seu escopo natural da formação e adaptação desse futuro condutor de veículos em uma nova realidade, fato esse que deveria ser exercido prioritariamente pelas Autoescolas/CFC’s ou pelo próprio cidadão interessado”, afirma Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.

A Diretoria do Sindicato já apresentou o problema ao Detran.SP e agendou para o início da próxima semana uma reunião para tratar exclusivamente sobre esse tema. A entidade irá solicitar ao Departamento de Trânsito que cumpra o que dispõe a legislação vigente.

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