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Último dia para renovação do credenciamento 2018

Autoescolas/CFC's do estado de São Paulo tem até hoje para entregarem a documentação necessária para a renovação do credenciamento.

Por Sindautoescola.SP

29/03/2018 00h00 - Atualizado em 29/03/2018 00h00

Hoje (29) é o último dia para as Autoescolas/CFC's do estado de São Paulo entregarem/protocolarem a documentação necessária para a renovação do credenciamento 2018. A documentação pode ser consultada no Comunicado DH-1 do Detran-.SP (veja aqui). Separamos algumas informações importantes.

Comunicado

Clique aqui para ler o Comunicado DH-1, de 5-2-2018 na íntegra.

Valor da taxa

Recolhimento até 28-02-2018: R$ 763,29;
De 01-03-2018 a 31-03-2018: R$ 801,45, com acréscimo de 5%;
De 01-04-2018 a 30-04-2018: R$ 877,78, com acréscimo de 15%;
De 01-05-2018 a 31-05-2018: R$ 992,28, com acréscimo de 30%

Para recolher a taxa é necessário preencher a GARE DR. Clique aqui para acessar o site da Fazenda e preencher sua GARE.

Como preencher: na página que abrir, selecione o "tipo de guia" GARE DR, em seguida selecione o código da receita (403.0 - Serviços de trânsito). Feito isso, clique em "OK" em qualquer janela que abrir e insira o CNPJ da sua Autoescola/CFC. O restante dos dados serão inseridos automaticamente, restando apenas o valor e data de vencimento.

Ferramenta online

Criamos uma ferramenta online para agilizar o preenchimento e impressão dos requerimentos contendo informações da empresa e funcionários. Acesse aqui.

Esclarecimentos

Tendo em vista a renovação do credenciamento 2018 e as constantes duvidas e questionamentos apresentados pelas Autoescolas/CFC’s de todo o estado de São Paulo e em especial quanto a algumas interpretações equivocadas das Unidades de Trânsito, o Sindautoescola.SP aponta abaixo alguns esclarecimentos, devidamente tratados junto a Diretoria de Habilitação do Detran-SP:

 


1. O CFC’s “A/B” constituídos e credenciados antes da vigência da Portaria Detran-SP 101/16 (26/02/2016) terão prazo até o último dia útil do mês de março de 2019 para adequação as novas exigências de recursos humanos;

2. Os CFC’s “B” constituídos e credenciados antes da vigência da Portaria Detran-SP 101/16 (26/02/2016) devem se adequar quanto a estrutura física prevista na referida portaria.

3. A adequação das fachadas das Autoescolas/CFC’s prevista na Portaria Detran-SP 101/16, devidamente adequada pela Portaria Detran-SP 13, de 5-2-2018, deverão ser realizadas até 31 de março de 2018, conforme o modelo que está disposto no Anexo VIII da Portaria Detran-SP 101/16, que trata do manual de identidade visual;

4. A padronização dos veículos de aprendizagem será exigida exclusivamente para os veículos de aprendizagem que foram inseridos no sistema a partir da publicação da Portaria Detran-SP 101, de 26-2-2016, portanto, não se faz necessário a adequação dos veículos, tanto para a identidade visual quanto para a documentação (Certificado de Segurança Veicular – CSV e do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículos – CRLV), que já estavam devidamente credenciados;

5. A Portaria Detran-SP 13, de 5-2-2018, esclarece que o logotipo oficial do Detran-SP deve ser utilizado exclusivamente na fachada e nos veículos de aprendizagem. Nos uniformes de funcionários e espaços internos da Autoescolas/CFC será permitido a utilização do logotipo da empresa;

6. Para efeito da Renovação do Credenciamento 2018 não será exigido a alteração e adequação do contrato social das Autoescolas/CFC’s para atualização do capital social, sendo que essa exigência é restrita a apenas e tão somente aos novos credenciamentos ou quando da alteração da composição societária.

7. Quanto a exigência contida no item I do Comunicado DH-1, que trata da Renovação do Credenciamento, que dispõe sobre a apresentação da cópia das credenciais dos Diretores Geral, de Ensino e Instrutores, já esclarecemos junto ao Detran-SP que a categoria não dispõe dessa credencial, e que, portanto, a mesma poderá ser substituída pela apresentação do certificado de capacitação e atualização do respectivo profissional.

8. Para o atendimento da exigência prevista na “alínea h” do Comunicado DH-1, de 5-2-2018, que trata da Renovação do Credenciamento, que dispõe sobre o Simulador de Direção Veicular, disponibilizamos em nossa ferramenta online o contrato de parceria de uso compartilhado de simulador para aquelas Autoescolas/CFC’s que não possuem o equipamento.

Magnelson Carlos de Souza
Presidente

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