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Autoescolas de Santa Catarina questionam obrigatoriedade do simulador de direção. Assunto se espalhou por todo o país e gerou questionamentos da categoria ao Sindautoescola.SP.
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (9), por unanimidade, rejeitar o pedido de ingresso de 16 Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina nas discussões sobre a obrigatoriedade do simulador de direção. Com a divulgação dessa ação, algumas Autoescolas/CFC’s de São Paulo enviaram questionamentos ao Sindautoescola.SP sobre possíveis mudanças na obrigatoriedade do simulador de direção.
O TRF4 já havia decidido anteriormente, em 2016/2017, uniformizar o entendimento de que é legal a exigência de aulas em simulador de direção veicular para os candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O caso teve origem em ação movida por um CFC de Curitiba (PR) contra a União pedindo o reconhecimento da ilegalidade da Resolução nº 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que instituiu o simulador veicular. O autor alegava que teria ocorrido extrapolação do poder regulamentar.
“Entendo, à vista do que claramente resulta dos preceitos normativos, que o cumprimento das horas/aula em simulador de direção veicular representa fase prévia à prestação do exame de prática de direção veicular, compreendida na etapa de aprendizado ou formação mediante o cumprimento de carga horária de aulas práticas”, escreveu a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler em seu voto.
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