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O BOLETO DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DO SINDAUTOESCOLA.SP REFERENTE AO MÊS DE MARÇO COM O VENCIMENTO DIA 28/03/2024, JA ESTÁ DISPONIVEL.
CLIQUE E VISUALIZESindautoescola.SP está mantendo contato com as empresas fabricantes do simulador para uma reavaliação dos contratos com a categoria.
Após a publicação da Resolução Contran nº 778/19, que entre outras medidas, torna o uso do simulador de direção facultativo no processo de formação de condutores, muitas Autoescolas/CFC’s que possuem o equipamento questionam a continuidade no uso da ferramenta após a entrada em vigor da nova legislação, que deve acontecer em 15 de setembro de 2019.
“Neste momento não devemos avaliar a eficácia do equipamento. Entendemos que o simulador representa um avanço tecnológico significativo para o setor e estamos atuando especialmente em respeito às autoescolas que investiram e se adequaram para o cumprimento da exigência”, afirma Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.
Com a nova realidade imposta pela Resolução Contran nº 778/19 nos processos de habilitação, o Sindautoescola.SP entrou em contato com as empresas fabricantes do simulador credenciadas no estado de SP, para solicitar uma reavaliação dos contratos de prestação de serviço firmado com as Autoescolas/CFC’s.
"Recomendamos que as autoescolas que possuem o simulador de direção entrem em contato com as respectivas empresas fabricantes para uma revisão dos contratos, até porque a decisão da manutenção ou não do equipamento na empresa é exclusiva do proprietário da autoescola", completa o presidente do Sindicato. A empresa ProSimulador já emitiu nota tratando desse assunto. Veja a seguir comunicado na íntegra.
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