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EU QUERO!Lei nº 15.153/25
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27 de junho de 2025, a Lei nº 15.153/25, que representa a 50ª modificação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O destaque principal da nova norma é o veto à exigência de exame toxicológico para obtenção da primeira habilitação, inicialmente proposto na alteração do artigo 148-A. A decisão ainda poderá ser revista pelo Congresso Nacional, que tem a prerrogativa de derrubar o veto.
A análise foi elaborada pelo consultor técnico do Sindautoescola.SP, Juliver Modesto de Araujo, especialista em legislação de trânsito.
Além do veto ao toxicológico, a nova lei traz outras mudanças relevantes:
Também foi vetado o artigo que previa vigência imediata da lei. Com isso, será aplicada a regra geral prevista no artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), e a norma passará a valer 45 dias após a publicação, ou seja, em 11 de agosto de 2025.
O Sindautoescola.SP continuará acompanhando os desdobramentos da nova legislação e manterá as Autoescolas/CFCs informadas sobre possíveis regulamentações complementares.
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