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Veto ao exame toxicológico para primeira habilitação marca a 50ª alteração do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 15.153/25

Por Sindautoescola.SP

27/06/2025 12h19

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27 de junho de 2025, a Lei nº 15.153/25, que representa a 50ª modificação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O destaque principal da nova norma é o veto à exigência de exame toxicológico para obtenção da primeira habilitação, inicialmente proposto na alteração do artigo 148-A. A decisão ainda poderá ser revista pelo Congresso Nacional, que tem a prerrogativa de derrubar o veto.

A análise foi elaborada pelo consultor técnico do Sindautoescola.SP, Juliver Modesto de Araujo, especialista em legislação de trânsito.

Além do veto ao toxicológico, a nova lei traz outras mudanças relevantes:

  • Transferência eletrônica de veículos (art. 123): passa a ser permitida tanto pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) quanto pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Foram vetados dispositivos que exigiam o uso de plataforma exclusiva regulamentada pelo Contran.
  • Custeio da CNH para condutores de baixa renda (art. 320): agora é possível utilizar recursos provenientes da arrecadação de multas de trânsito para custear o processo de habilitação de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Também foi vetado o artigo que previa vigência imediata da lei. Com isso, será aplicada a regra geral prevista no artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), e a norma passará a valer 45 dias após a publicação, ou seja, em 11 de agosto de 2025.

O Sindautoescola.SP continuará acompanhando os desdobramentos da nova legislação e manterá as Autoescolas/CFCs informadas sobre possíveis regulamentações complementares.

 

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