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Saiba mais sobre o DPVAT

O antigo DPVAT, como SPVAT - Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).

Por Sindautoescola.SP

06/01/2025 12h40 - Atualizado em 07/01/2025 08h57

O consultor de trânsito Julyver Modesto divulgou um conteúdo explicativo referente ao DPVAT confira:

Publicada, no Diário Oficial da União de hoje, 31 de dezembro de 2024 (Terça-feira), a Lei Complementar n. 211/24, que altera a Lei Complementar n. 200/23, versando sobre regime fiscal sustentável e estabilidade macroeconômica do país.

Conforme noticiado, quando da aprovação do Projeto na Câmara dos Deputados, por acordo feito entre parlamentares e governo federal, decidiu-se dar fim ao seguro obrigatório para veículos automotores, o que realmente ocorreu, tendo sido revogada, no artigo 4º da LC 211/24, a Lei Complementar n. 207/24 (a qual havia rebatizado o antigo DPVAT, como SPVAT - Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).

Portanto, a cobrança do seguro obrigatório, que estava suspensa desde 2020, e voltaria em 2025, não mais ocorrerá; em decorrência, os pagamentos de indenizações por danos pessoais às vítimas de trânsito, que não estavam ocorrendo desde novembro de 2023, também não terão mais recursos e nem base legal para sua efetivação.

Quando da aprovação na Câmara dos Deputados, cheguei a comentar que o parágrafo único do artigo 78 do Código de Trânsito Brasileiro teria que retornar à sua redação anterior, que ainda mencionava o DPVAT, por ter sido alterado (e não revogado) pela LC 207/24, mas fui convencido de que a melhor interpretação jurídica é concluir pela sua revogação por completo, tendo em vista que a redação atual ERA a da LC 207/24 e ela não mais existe; portanto, podemos dizer que estamos diante da 49ª Lei de alteração do CTB, a qual, de forma indireta, revogou o parágrafo único do artigo 78.

Outra questão que merece destaque é que, dentre outros Fundos específicos, foi incluído, na LC 211/24, o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), autorizando-se a sua utilização, nos exercícios financeiros de 2025 a 2030, para amortização da dívida pública.

Nesta oportunidade, aproveito para expressar minha gratidão a todos os que me acompanham e incentivam meu trabalho, desejando-lhes um EXCELENTE 2025, repleto de conquistas, realizações e, principalmente, SEGURANÇA NO TRÂNSITO!

Fonte: Julyver Modesto de Araujo

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