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Esta semana começou com a paralisação de parte dos serviços de diversas unidades de trânsito do Detran.SP no estado. Com o fim da lei nº 1.195/2013, que transformou o órgão de trânsito em autarquia e criou os cargos em confiança de direção e supervisão, o quadro de agentes de trânsito do departamento não foi suficiente para preencher as vagas deixadas em aberto. Na última quarta-feira, a Alesp votou e aprovou projeto de lei complementar que prorroga a lei por mais dois anos. Agora resta a sanção do Governo do Estado para, de fato, as unidades voltarem a sua normalidade.
Veja a seguir um resumo do que fizemos esta semana:
9 de julho é feriado no estado todo!
Unidades de trânsito de algumas regiões do estado passaram a informação para Autoescolas que na próxima segunda-feira (9), data do feriado estadual da Revolução Constitucionalista, o expediente de trabalho seria normal. No entanto, o feriado vale para todo o estado de São Paulo e, segundo a própria legislação vigente do Detran.SP: nada de abrir aos domingos e feriados.
Funcionamento das unidades do Detran.SP
Com o fim da Lei nº 1.195/2013, os cargos de confiança do Detran.SP foram extintos. Com isso, muitas vagas de diretores e supervisores foram deixadas em aberto em várias unidades de trânsito. Parte dos serviços e até exames teóricos e práticos foram cancelados ao longo desta semana. Na última quarta-feira (4), a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) votou e aprovou um projeto de lei complementar que prorroga a lei por mais dois anos. Com a sanção do Governo do Estado, o problema deve ser solucionado e as unidades poderão voltar a trabalhar normalmente.
Exames práticos para pessoa com eficiência física
Os exames práticos para pessoa com deficiência foi assunto de grandes debates esta semana na categoria. Algumas Autoescolas enviaram para o Sindicato questionamentos sobre ocorrências nos exames práticos esse grupo de candidatos à reabilitação. Um exemplo citado foi a ação de despachantes, advogados ou terceiros, com procurações, atuando em nome da pessoa com deficiência, utilizando veículos alugados especificamente para o exame prático, sem nenhuma vistoria previa e sequer a apresentação do documento de veículo constando as devidas modificações estabelecidas pelas restrições médicas.
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