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O que ainda é dúvida na Resolução Contran 778/19

Falta de clareza na Resolução Contran 778/19 levanta ainda mais dúvidas quanto aos procedimentos para os processos de habilitação iniciados a partir de 16 de setembro de 2019.

Por Sindautoescola.SP

10/09/2019 00h00 - Atualizado em 12/09/2019 00h00

Às vésperas da entrada em vigor da Resolução Contran nº 778/19, que promove alterações pontuais no processo de formação de condutores no Brasil, algumas dúvidas persistem para dificultar ainda mais o entendimento do novo cenário em que o setor está prestes a atravessar.

Separamos a seguir algumas das principais dúvidas enviadas por Autoescolas/CFC’s de todo o estado de SP para o Sindautoescola.SP. A diretoria da entidade já protocolou ofício no Denatran solicitando esclarecimentos quanto a essas dúvidas.

Pergunta 1. A Resolução 778/19 e Comunicado DH-6 citam “pelo menos 1 hora-aula no período noturno” (e as outras 19 horas-aula diurnas), podemos entender que poderia ser, por exemplo, 4 aulas noturnas + 16 diurnas? Ou ainda 10 aulas noturnas + 10 diurnas? É obrigatório fazer 19 diurnas?

R: A Resolução Contran nº 778/19 é omissa quanto a esse tema, entretanto, conforme manifestação da diretoria de habilitação do Detran.SP para os processos iniciados a partir de 16 de setembro de 2019 será permitido que sejam ministradas mais de 1 hora-aula no período noturno.

Por exemplo: caso o candidato realize 2 horas-aula no período noturno, deverá realizar pelo menos mais 18 horas-aula diurnas, totalizando as 20 horas-aula da nova carga horária.

Pergunta 2. É possível realizar a aula noturna obrigatória no simulador de direção?

R: Ainda sem confirmação do Denatran. Uma vez que a Resolução Contran nº 778/19 é omissa ao tratar desse tema, o Sindicato aguarda resposta do Departamento Nacional de Trânsito.

Pergunta 3. Nos casos de adição de categoria “B”, é possível ministrar o limite de 5 horas-aula no simulador de direção?

R: A Resolução Contran nº 778/19 também é omissa ao tratar desse tema. O Comunicado DH-6 do Detran.SP diz que não será permitido aulas em simulador para os processos de adição de categoria “B” abertos a partir de 16 de setembro de 2019. Contudo, o Sindicato aguarda posicionamento oficial do Denatran.

Pergunta 4. A Resolução 778/19 e Comunicado DH-6 citam que as aulas no simulador de direção terão duração de 50 minutos cada. Houve alguma alteração na duração das aulas no simulador? Ou continua em vigor a regra estabelecida pela Resolução 493/14, onde são 10 minutos de abertura da aula, 30 minutos de aula efetiva e mais 10 minutos de conclusão, totalizando os 50 minutos de aula.

R: A Resolução Contran nº 493/14 disciplina que as aulas no simulador terão 50 minutos de duração, sendo 10 minutos para início da aula (preparação do aluno), 30 minutos de aula efetiva no simulador e mais 10 minutos para fechamento da aula (conclusão e feedback do instrutor ao aluno), totalizando os 50 minutos. Essa resolução continua em vigor, portanto, a duração da aula em simulador continuará da mesma forma que é praticada hoje.

Pergunta 5. E os casos de mudança de categoria “C”, “D” e “E” terão diminuição de carga horária?

R: A Resolução Contran nº 778/19 trata-se especificamente da carga horária para obtenção e adição da categoria “B”. Com isso, não existe previsão neste momento para mudança de carga horária para esses casos.

Pergunta 6. Em 16 de setembro de 2019 haverá alteração da obrigatoriedade do exame toxicológico e do prazo de vencimento da CNH de 5 para 10 anos?

R: Não. A Resolução 778/19 trata apenas dos processos de primeira habilitação e do novo regramento para o ciclomotor. Quanto a obrigatoriedade do exame toxicológico e prazo de validade da CNH, os mesmos estão contidos em Lei, portanto, só podem ser alterados por outra lei. Essas demandas fazem parte de projeto de lei apresentado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que está em tramitação no Congresso Nacional e sem previsão de possíveis mudanças.

Pergunta 7. Com a entrada da Resolução Contran nº 778/19, como ficará a carga horária de aulas práticas para os processos de primeira habilitação para pessoa com deficiência?

R: Os processos de obtenção da habilitação na categoria "B" para pessoa com deficiência também serão contemplados pelo novo regramento da Resolução Contran nº 778/19. Com isso, a carga horária de aulas práticas de 25 horas-aula também diminui para 20 horas-aula e a aula noturna obrigatória limita-se apenas a 1 hora-aula. O simulado de direção não é exigido nesses casos.

O Portal Sindautoescola.SP vai divulgar novos esclarecimentos emitidos pelo Denatran ou Detran.SP.

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