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Por Sindautoescola.SP
14/11/2020 18h19 - Atualizado em 23/09/2025 11h56
Para o credenciamento de uma Autoescola/CFC nas categorias A, B ou AB, é fundamental que o responsável pela instituição atente-se à documentação exigida, conforme disposto na Portaria Normativa DETRAN.SP nº 25, de 27 de março de 2025 e na Resolução 789/20 do CONTRAN, de 18 de junho de 2020.
Após reunir toda a documentação necessária da empresa e de seus colaboradores, certifique-se de que todos os requisitos estão devidamente cumpridos de acordo com as legislações vigentes. A documentação deverá ser encaminhada por meio da plataforma SEI, utilizando as nomenclaturas correspondentes às solicitações:
• Abertura: Solicitar credenciamento de CFC (SEI)
• Alteração de Categoria: Solicitação de alteração de requisitos de credenciamento (SEI)
• Mudança de Endereço: Solicitação de alteração de requisitos de credenciamento (SEI)
Aconselhamos que todos os documentos sejam verificados cuidadosamente antes do envio, a fim de evitar qualquer tipo de pendência ou atraso no processo de credenciamento.
O Sindicato informa que, desde a entrada em vigor da Portaria Normativa DETRAN.SP nº 25, a vistoria na estrutura física das dependências das Autoescolas/CFCS para qualquer finalidade deixou de ser realizada por esta entidade sindical.
Adicionalmente, o DETRAN.SP também não procederá mais com a vistoria inicial. Contudo, após a publicação no Diário Oficial, será realizada uma fiscalização por parte do Órgão de Trânsito para verificar se a Autoescola/CFC está em conformidade com os padrões exigidos pela legislação vigente.
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