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Autoescola/CFC podem ministrar aulas no dia 24/12 e 31/12?

SIM! Exceto nos feriados do dia 25/12 (Natal) e dia 01/01 (Ano Novo), o sistema e-CNHsp estará disponível normalmente para abertura de aulas.

Por Sindautoescola.SP

17/12/2018 00h00 - Atualizado em 19/12/2018 00h00

Autoescola/CFC podem ministrar aulas no dia 24/12 e 31/12?
Exceto nos feriados do dia 25 (Natal) e dia 01 (Ano Novo), o sistema e-CNHsp estará disponível normalmente para abertura de aulas

Em função das datas comemorativas de final de ano, algumas Autoescolas/CFC’s vêm questionando o Sindicato para saber se é possível continuar com suas atividades no período entre a véspera de Natal e o primeiro dia de 2019.

Embora o Detran-SP já tenha informado em seu cronograma de final de ano que suas unidades fecharão nos dias 24/12, 25/12, 29/12, 31/12 e 01/01 (veja aqui), as Autoescolas do estado de SP podem, caso queiram, ministrar aulas teóricas, pré-práticas e práticas nas vésperas de Natal e do Ano Novo.

Após consulta da diretoria do Sindicato, o Detran-SP informou que o sistema e-CNHsp estará disponível normalmente nesses dias. A Portaria nº 101/16 estabelece que as Autoescolas/CFC’s não podem exercer as atividades credenciadas somente aos domingos e feriados.

Segundo a Portaria Detran-SP 101/16 as Autoescolas/CFC's não podem exercer suas atividades aos domingos e feriados

Portanto, é possível, sim, o funcionamento das Autoescolas/CFC's nos dias 24/12 e 31/12, assim como a realização de aulas nessas datas.

Vale ressaltar que as Autoescolas que pretendem entrar em recesso em razão desse período de final de ano devem comunicar por escrito a sua respectiva Unidade de Trânsito o período que estará em recesso, em cumprimento a Portaria Detran-SP 101/16.

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