Associado Sindautoescola.SP, acesse sua área exclusiva agora mesmo.

Ainda não é associado? Clique aqui e associe-se agora mesmo.

Gostaríamos de tê-lo como associado

Confira as principais vantagens em ser um Associado Sindautoescola.SP. Garanta o fortalecimento da sua atividade econômica.

EU QUERO!

Dissídio Coletivo da região de Ribeirão Preto 2018/2019

Tribunal de Campinas acolhe tese do Sindautoescola.SP e julga extinto dissídio coletivo do Sindicatos dos Trabalhadores em Autoescola de Ribeirão Preto e região.

Por Sindautoescola.SP

28/01/2020 00h00 - Atualizado em 29/01/2020 00h00

O Sindautoescola.SP recomenda para todas as Autoescolas/CFC's para que repassem a matéria junto a seus alunos para que o assunto seja amplamente debatido no ambiente de sala de aula, com o propósito de qualificar e aprimorar o processo de formação de condutores — Sindautoescola.SP

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, julgou extinto o processo de DISSISIDO COLETIVO, ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Autoescolas de Ribeirão Preto e Região contra o SINDAUTOESCOLA - PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0006219-26.2019.5.15.0000

Em sua decisão o TRT de Campinas, acolhendo uma preliminar arguida pelo Sindautoescola.SP decidiu EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no que dispõe o artigo 485, inciso IV e parágrafo 3º, do CPC.

Na Assembleia Geral do Sindicato dos Trabalhadores ocorrida em 08/09/2018 não houve autorização da categoria para a instauração de Dissidio Coletivo e, portanto, sem a prévia e imprescindível autorização dos integrantes da categoria, o processo foi julgado extinto sem análise do mérito

O Tribunal destacou em sua decisão não constou da ata da Assembleia de Trabalhadores a transcrição de nenhuma das cláusulas da pauta que teria sido levada à discussão e aprovação. A mencionada ata, na verdade, é praticamente vazia de conteúdo, limitando-se a uma única folha em que consta apenas a aprovação para que sejam firmados acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho, com proposta de reajuste de 10% para as cláusulas econômicas ou, no mínimo, a inflação e contribuição assistencial.

Assim, pela falta de autorização expressa para a propositura de Dissídio Coletivo, o que foi alegado pelo Sindautoescola.SP em preliminar de contestação o processo foi extinto sem apreciação do mérito, não havendo, portanto, norma coletiva para o período de 01 de maio de 2018 a 30 de abril de 2019.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Para ter acesso ao inteiro teor da decisão proferida pelo TRT clique aqui.

Leia mais sobre

ribeirão preto cct

Comentários

Acesse sua Conta Sindautoescola.SP para poder comentar