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Confira!
Informamos que já foi assinada Convenção Coletiva de Trabalho do município de São Paulo referente ao período de 01/05/2024 a 30/04/2025.
Por conter cláusula de oposição ao desconto da contribuição assistencial (cláusula 44ª) recomendamos a todas as empresas e escritórios de contabilidade que se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto das contribuições, sob pena de incorrer em conduta antisindical, sendo o direito a oposição uma liberalidade única e exclusiva do trabalhador.
Em relação as demais bases, inclusive na de RIBEIRÃO PRETO e região, ainda não foram assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho para o período de 2024/2025 e, portanto, solicitamos que aguardem novas informações, pois ainda estamos em negociação com os demais sindicatos dos trabalhadores e, tão logo sejam firmadas as CCTs, informaremos em nosso site para as devidas providências.
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