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Saiba como incluir (corretamente) um instrutor ou diretor no sistema e-CNHsp

Separamos a documentação necessária para a inclusão de instrutor de trânsito ou diretor geral e de ensino em sua Autoescola/CFC.

Por Sindautoescola.SP

26/04/2018 00h00 - Atualizado em 21/06/2024 15h25

Inclusão de instrutor e diretor geral e de ensino

SEI - Anexar cópias simples repográfica dos seguintes documentos:

- RG

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

- CPF

- Título de eleitor

- Certificado de reservista, se for o caso

- Comprovante de residência no nome da pessoa solicitante

- Credencial expedida pela EPT/Detran-SP (emita online)

- Certificado de escolaridade (instrutor), salvo aqueles que se credenciaram anteriormente a Lei do Instrutor (Lei N° 12.302)

- Certificado de conclusão de curso especificado

- CTPS - Carteira de Trabalho - Digital 

- Curriculum Vitae resumido

Certidão negativa de:

- Distribuição cível (Justiça estadual - Solicite em www.tjsp.jus.br)

- Distribuição de ações criminais (Justiça estadual - Solicite em www.tjsp.jus.br)

- Distribuição de execuções criminais (Justiça estadual - Solicite em www.tjsp.jus.br)

- Distribuição da Justiça federal - Criminal (Solicite em www.jfsp.jus.br)

- Distribuição da Justiça federal - Civil (Solicite em www.jfsp.jus.br)

- Regularidade com a Fazenda Federal (Solicite em www.fazendafederal.gov.br)

- Regularidade com a Fazenda Estadual (Solicite em www.fazendaestadual.gov.br)

- Regularidade com a Fazenda Municipal (de acordo com o município que o CFC está credenciado)

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