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Separamos a documentação necessária para a inclusão de instrutor de trânsito ou diretor geral e de ensino em sua Autoescola/CFC.
Inclusão de instrutor e diretor geral e de ensino
SEI - Anexar cópias simples repográfica dos seguintes documentos:
- RG
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- CPF
- Título de eleitor
- Certificado de reservista, se for o caso
- Comprovante de residência no nome da pessoa solicitante
- Credencial expedida pela EPT/Detran-SP (emita online)
- Certificado de escolaridade (instrutor), salvo aqueles que se credenciaram anteriormente a Lei do Instrutor (Lei N° 12.302)
- Certificado de conclusão de curso especificado
- CTPS - Carteira de Trabalho - Digital
- Curriculum Vitae resumido
Certidão negativa de:
- Distribuição cível (Justiça estadual - Solicite em www.tjsp.jus.br)
- Distribuição de ações criminais (Justiça estadual - Solicite em www.tjsp.jus.br)
- Distribuição de execuções criminais (Justiça estadual - Solicite em www.tjsp.jus.br)
- Distribuição da Justiça federal - Criminal (Solicite em www.jfsp.jus.br)
- Distribuição da Justiça federal - Civil (Solicite em www.jfsp.jus.br)
- Regularidade com a Fazenda Federal (Solicite em www.fazendafederal.gov.br)
- Regularidade com a Fazenda Estadual (Solicite em www.fazendaestadual.gov.br)
- Regularidade com a Fazenda Municipal (de acordo com o município que o profissional reside)
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