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Prezados,
Várias Autoescolas/CFCs vêm recebendo do Detran.SP uma mensagem de indeferimento referente ao Recadastramento da pessoa jurídica.
Conforme a mensagem enviada pelo Órgão Executivo de Trânsito existe a possibilidade de que as empresas se manifestem quanto ao referido indeferimento, através do próprio site do recadastramento. Todavia, ao acessar o link, disponibilizado pelo Detran.SP, surge uma mensagem de que “AINDA NÃO É NECESSÁRIO O RECADASTRAMENTO”.
Desta forma, o Sindautoescola.SP entrou em contato com o Detran.SP e estamos aguardando maiores esclarecimentos.
A baixo você encontra a mensagem enviada pelo Detran.SP:
Prezado (a),
Informamos que o recadastramento referente ao protocolo (*****), da (PESSOA JURÍDICA), (***** ), (*****), foi analisado. No entanto, após a verificação em nossas bases de dados, não encontramos as informações vinculadas ao cadastro da (PESSOA JURÍDICA), necessárias para a conclusão do processo. Por esse motivo, a solicitação de recadastramento foi indeferida.
Caso tenha alguma contestação a respeito do indeferimento é possível abrir uma manifestação acessando o portal, através do link: https://recadastramento.detran.sp.gov.br
Destacamos que o recadastramento deveria ser efetuado exclusivamente pelas pessoas naturais ou jurídicas mencionadas na PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 10, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
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