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Governo edita decreto que amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada

Empresas que aplicaram suspensão e/ou redução pelo período máximo inicial (noventa dias previsto na MP 936) somente poderá utilizar a suspensão ou redução por mais trinta dias, completando o prazo máximo estabelecido no novo decreto.

Por Sindautoescola.SP

14/07/2020 00h00 - Atualizado em 14/07/2020 00h00

Governo edita decreto que amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada
Governo edita decreto que amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada

O governo federal editou o Decreto nº 10.422, de 13/7/2020, que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.

O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando 120 dias desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar 120 dias.

Contudo, as Autoescolas/CFC’s que já aplicaram a suspensão e/ou redução pelo período máximo inicial de noventa dias – previsto na MP 936/20 – somente poderá utilizar de nova suspensão ou redução por mais trinta dias, totalizando o prazo máximo de 120 dias estabelecido no novo decreto.

Veja os exemplos

Situação 1. A Autoescola/CFC aplicou a suspensão dos contratos de trabalho dos profissionais por 30 dias + 30 dias, totalizando 60 dias e sem utilizar a possibilidade de redução de jornada/salário. Nesse caso, é permitido a suspensão do contrato por mais 60 dias, conforme o novo decreto.

Situação 2.  A Autoescola/CFC aplicou a suspensão dos contratos de trabalho dos profissionais por 30 dias + 30 dias e reduziu a jornada/salário por mais 30 dias, totalizando noventa dias. Nesse caso, é permitido a suspensão do contrato ou a redução da jornada/salário por mais 30 dias, conforme o novo decreto.

Situação 3. A Autoescola/CFC aplicou apenas uma suspensão dos contratos de trabalho dos profissionais por 30 dias, sem utilizar de nova suspensão por mais 30 dias ou da possibilidade de redução de jornada/salário. Nesse caso, é permitido a suspensão do contrato ou redução da jornada/salário por mais 90 dias, conforme o novo decreto.

É importante destacar que a utilização e aplicação dos benefícios estabelecidos no Decreto nº 10.422/20 não pode ultrapassar os 120 dias.

O Sindautoescola.SP recomenda que as Autoescolas/CFC’s busquem a devida orientação técnica de como se adequar ao novo decreto junto aos seus respectivos escritórios de contabilidade.

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