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CLIQUE AQUI!Embora a nova exigência já esteja em vigor por determinação da Senatran, o sistema ainda não foi atualizado para implementação da regra nos processos de primeira habilitação no Estado de São Paulo
A Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito passem a exigir, de forma imediata, a realização do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias “A” (motocicletas) e “B” (veículos de passeio).
A medida decorre das alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que os candidatos em processo de primeira habilitação deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
Segundo a orientação da Senatran, a exigência possui validade imediata, mesmo enquanto a regulamentação definitiva pelo Contran ainda segue em análise técnica. O entendimento também alcança processos de primeira habilitação já iniciados, desde que ainda não tenha ocorrido a emissão da PPD. Assim, candidatos que já estão em andamento no processo poderão ser obrigados a realizar o exame antes da conclusão da habilitação.
Entretanto, no Estado de São Paulo essa nova regra ainda não foi sistematizada e o Detran.SP não informou o prazo exato para o início efetivo da obrigatoriedade nos processos realizados.
O Sindautoescola.SP segue acompanhando o tema e manterá as Autoescolas/CFCs do Estado informadas sobre qualquer atualização referente à implementação da nova regra.