Ainda não é associado? Clique aqui e associe-se agora mesmo.
ASSOCIADO, NÃO DEIXE DE RECOLHER A SUA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DO SINDAUTOESCOLA.SP DE AGOSTO, SOLICITE JÁ A SUA SEGUNDA VIA DO BOLETO OU PAGUE VIA PIX: (11) 94145-5337.
CLIQUE AQUI!Programa foi criado em abril em razão da pandemia do coronavírus.
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (13) o Decreto 10.517/2020 que prorroga por mais sessenta dias o programa que autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários. Clique aqui e leia o decreto na íntegra.
O novo decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14). A nova norma regulamenta acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Com isso, poderão ser prorrogado em mais sessenta dias o período para negociar a redução do salário e a jornada de trabalho de seus empregados, totalizando em até 240 dias o prazo máximo previsto para celebração desses acordos.
Acesse sua Conta Sindautoescola.SP para poder comentar