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CLIQUE AQUI!Resoluções referendando ao todo onze Deliberações do Contran foram publicadas no Diário Oficial da União após a primeira reunião do Conselho em 2020.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial da União doze Resoluções que tratam sobre diversos temas ligados ao trânsito brasileiro. Onze dessas legislações referendam Deliberações que vinham sendo publicadas pelo Contran desde o ano passado.
Essas Resoluções entram em vigor no dia 01 de julho de 2020. O especialista em legislação Julyver Modesto de Araújo divulgou comentários sobre as Resoluções publicadas. Veja a seguir.
Resolução Contran 781/20: Referenda integralmente a Deliberação n. 190/20 (vistoria de identificação veicular no período de calamidade pública);
Resolução Contran 782/20: Referenda as Deliberações n. 185, 186 e 187/20 (suspensão e interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito).
Complementos:
1. Além dos prazos já interrompidos e suspensos pelas Deliberações referendadas, foram incluídas as interrupções dos prazos exigidos nas seguintes situações:
1.1. comunicação de novo endereço do proprietário de veículo, conforme § 2º do artigo 123 do CTB (art. 4º, II); e
1.2. comunicação de venda de veículo, prevista no artigo 134 do CTB (art. 4º, III).
2. Passou a ser previsto, expressamente, que o veículo novo, não registrado, pode transitar, em todo o território nacional, portando apenas a nota fiscal, neste período de pandemia, o que estava sendo motivo de dúvidas, apesar da interrupção de prazo para registro, tendo resultado em Ofício circular do Denatran (art. 4º, § 1º);
3. Passou a ser previsto, expressamente, que os cursos especializados, constantes da CNH ou comprovados mediante apresentação de certificados, continuam válidos neste período, desde que vencidos desde 19FEV20 (art. 4º, §§ 3º e 4º).
Resolução Contran 783/20: Referenda integralmente a Deliberação n. 189/20 (aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública);
Resolução Contran 784/20: Referenda a Deliberação n. 188/20 (prorroga o prazo para a entrada em vigor da Resolução n. 689/17, para os aspectos relacionados ao Sistema RENAGRAV).
Alteração: o prazo dado pela Deliberação era até 31JUL20 e foi prorrogado para 31DEZ20.
Resolução Contran 785/20: Referenda a Deliberação n. 184/20 (altera a Resolução n. 730/18 - homologação dos cursos e das plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino à distância, para cursos especializados, de reciclagem e de renovação da CNH).
Complemento: o prazo de 30ABR20, para adequação das instituições e entidades de treinamento à distância, estipulado pela Deliberação 184, foi mantido, sem prorrogação, passando a ser previstas, expressamente, quais as consequências do não atendimento, em relação aos cursos ministrados: serão encerrados, caso estejam em andamento; ou não terão validade, caso já estejam concluídos (artigo 29).
Resolução Contran 786/20: Referenda integralmente a Deliberação n. 183/20 (prazos previstos em Resoluções do CONTRAN para atendimento aos serviços prestados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União);
Resolução Contran 787/20: Referenda integralmente a Deliberação n. 181/20 (suspende a entrada em vigor da Resolução n. 702/17, até reavaliação pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares e pelo Departamento Nacional de Trânsito acerca da eficácia das especificações técnicas da sinalização especial de advertência traseira);
Resolução Contran 788/20: Referenda a Deliberação n. 180/19 (requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico).
Complementos:
1. Passou a ser previsto, expressamente, que “a restrição administrativa pendente de regularização a que se refere o § 6º do art. 270 do CTB também impede a expedição do CRLV-e” (parágrafo único do artigo 3º);
2. O prazo de adequação dos Detrans, para expedição do CRLV-e, foi prorrogado de 30JUN20 para 31JUL20.
Resolução Contran 789/20: Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Resolução Contran 790/20: Referenda integralmente a Deliberação n. 178/19 (altera a Resolução n. 354/10, que estabelece os requisitos de segurança para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais);
Resolução Contran 791/20: Referenda integralmente a Deliberação n. 177/19, além de substituir e revogar a Resolução n. 675/17 (normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição);
Resolução Contran 792/20: Referenda integralmente a Deliberação n. 176/19 (regularização das especificações das placas de identificação veicular, em modelo anterior ao do MERCOSUL).
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