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O mês de agosto marca o período para o licenciamento dos veículos com placas terminadas em 5 e 6. Quem não regularizar a documentação até o próximo dia 31, pode ter o veículo removido ao pátio e receber multa de R$ 293,47, além de sete pontos na habilitação, caso continue a rodar com o documento em atraso no mês de setembro. O Ministério das Cidades desmentiu informação sobre a suposta exclusão da CNH digital do sistema quando ela atinge 20 pontos. O Ministério diz que a CNH eletrônica tem o mesmo valor probatório do documento físico. Publicamos esta semana um alerta do capitão de polícia e especialista em trânsito, Julyver Modesto, sobre a nova “moda” de descer do carro em movimento para dançar.
Veja a seguir um resumo do que fizemos esta semana:
Licenciamento de veículos
Os proprietários de veículos com placas terminadas em 5 e 6 devem realizar o licenciamento anual obrigatório neste mês de agosto. Quem não regularizar a documentação até o próximo dia 31.
O valor do licenciamento em 2018 é de R$ 87,38 para todo tipo de veículo. Não precisa de boleto para pagar, é só informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências ou no internet banking. É preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, por exemplo.
Agosto é mes de licenciar veículos com placas terminadas em 5 e 6
Com o carro em movimento não!
O desafio da internet do momento é descer do carro em movimento para dançar, causando preocupação a todos aqueles que são comprometidos com a segurança viária!
Na legislação de trânsito brasileira, embora não haja (por óbvio) previsão específica quanto a “descer do veículo em movimento, para dançar na rua”, entende-se que a conduta pode ser enquadrada como infração do artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (por participar, como condutor, de exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo – código de enquadramento 52663). Leia mais aqui.
CNH digital
Um áudio compartilhado no famoso mensageiro instantâneo de smartphones afirma que a CNH eletrônica (CNH-e) – ou CNH digital –, some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos. A informação não é verdade.
O Ministério das Cidades diz que a CNH eletrônica e a versão impressa do documento adotam o mesmo procedimento administrativo e permitem "ampla defesa do condutor antes de haver a suspensão do direito". O Ministério, inclusive, desmentiu em suas redes sociais a informação viralizada.
Boato que circula no #WhatsApp sobre o desaparecimento da #CNHEletrônica (CNH-e) quando o condutor alcança 20 pontos é falso. #Trânsito #FakeNews #CNHe #CNH #Lei #DETRAN #MCid #GovernoFederal #Brasil pic.twitter.com/Ms6QwCi4s2
— Ministério Cidades (@MinCidades) 4 de maio de 2018
Ele não tem conta no Facebook
A Justiça de São Paulo determinou na última quarta-feira (1) que a rede social Facebook remova o perfil falso do diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP), Maxwell Borges de Moura Vieira.
A decisão da juíza Marcia Tessitore, da 14ª Vara Cível da Capital, dá prazo de 24 horas para a retirada da página do ar e determina que o Facebook “informe os dados cadastrais e IP do computador para localização do responsável pelas postagens”.
Segundo o Detran.SP, por meio de redes sociais como o Facebook e o aplicativo Whatsapp, os estelionatários ofereciam supostas soluções envolvendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quitação de multas e serviços de veículos.
Detran.SP divulgou prints de um dos perfis usados pelos golpistas (Foto: Reprodução/Facebook )
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