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EU QUERO!Lembramos que o recadastramento deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2023
Foi publicada no Diário Oficial a Portaria Normativa Detran-SP nº 10, de 26 de outubro de 2023, que entrará em vigor em 1º de novembro deste ano, convoca todas as pessoas naturais que operam em atividades delegadas pelo Órgão Executivo de Trânsito para o recadastramento obrigatório.
Segundo o Detran-SP esse recadastramento objetiva fortalecer as atividades ao trânsito do estado de São Paulo, para que todas as entidades atendam padrões estritos de regulamentação.
Para saber mais sobre o recadastramento acesse o canal exclusivo https://recadastramento.detran.sp.gov.br
Lembramos que o recadastramento deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2023, conforme previsto na referida Portaria Normativa.
Consequências da Não Realização: A falta de recadastramento no prazo regulamentar resultará no bloqueio de acesso a todos os sistemas informatizados do Detran-SP.
Para esclarecimento de dúvidas, resolução de problemas de acesso ou correção de erros, os delegatários podem contatar o Detran-SP pelo e-mail: recadastramento@detran.sp.gov.br
+ Clique aqui e veja a Portaria Normativa Detran-SP nº 10 da íntegra +
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