Ainda não é associado? Clique aqui e associe-se agora mesmo.
Junte-se a nós!
Confira as principais vantagens em ser um Associado Sindautoescola.SP. Garanta o fortalecimento da sua atividade econômica.
EU QUERO!O recadastramento se encerra no próximo dia 31/12/2023
O Sindautoescola.SP continua cobrando do Detran.SP o esclarecimento dos principais problemas que as Autoescolas/CFCs vêm encontrando para a conclusão do RECADASTRAMENTO OBRIGADATÓRIO proposto pelo Órgão Executivo de Trânsito, tendo em vista que o recadastramento se encerra em 31/12/2023.
O Detran.SP enviou aos CFCs, que encaminharam e-mails com dúvidas ao recadastramento@detran.sp.gov.br, uma resposta padrão com o esclarecimento das principais questões apontadas pelas empresas que tentaram concluir o recadastramento e encontraram dificuldades.
Entretanto, caso as dúvidas não sejam esclarecidas, após as respostas elencadas abaixo, o Sindautoescola.SP recomenda o envio de novo e-mail para recadastramento@detran.sp.gov.br seguindo as orientações do Detran.SP, de forma e conteúdo (conforme segue no final desse conteúdo) para que a dúvida seja respondida.
DÚVIDAS FREQUENTES respondidas pelo Detran.SP
1. FAÇO MEU RECADASTRO COMO PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA?
Sócios ou proprietários de pessoas jurídicas que NÃO EXERCEM nenhum serviço delegado ou atividade regulada como pessoa física, DEVERÁ recadastrar-se apenas na modalidade pessoa jurídica.
Sócios ou proprietários QUE EXERÇAM algum serviço delegado ou atividade regulada como pessoa física, DEVERÃO recadastrar-se nas duas modalidades (tanto como pessoa física quanto pessoa jurídica).
*Apenas um dos sócios precisará realizar o recadastro.
Pessoa física que EXERÇA alguma atividade regulada junto a uma pessoa jurídica da qual não é sócio/proprietário e/ou exerce de forma autônoma, DEVERÁ recadastrar-se apenas como pessoa física.
2. COMO PESSOA JURÍDICA, DEVO INFORMAR TODOS OS MEUS FUNCIONÁRIOS?
Sim. No recadastro da pessoa jurídica, todos os funcionários DEVERÃO ser informados. Contudo, é crucial e obrigatório que cada funcionário* faça seu recadastro individualmente como pessoa física.
*somente funcionário que exerçam atividades reguladas ou serviços delegados.
3. CPF OU CNPJ NÃO ENCONTRADO NO DETRAN
Caso você se depare com a mensagem de cadastro não encontrando, realize o preenchimento das informações solicitadas e conclua-o. Ao término, uma mensagem informará que seus dados serão avaliados para um recadastramento posterior.
Aguarde novas orientações por meio dos contatos cadastrados, conforme estabelece o §4º, do art. 3º, da Portaria Normativa Detran-SP nº 10/2023.
4. MEU RECADASTRADO DEU CERTO?
Exceto no caso de CPF ou CNPJ não encontrado, o recadastro bem-sucedido será confirmado via e-mail automático. Nestes casos, não é necessário encaminhar novos e-mails.
5. NÃO RECEBI O MEU TOKEN?
Se os dados estiverem corretos e mesmo assim os tokens não forem recebidos, entre em contato com o 0800 604 32 64.
6. O PORTAL APRESENTA ERROS
O Portal é monitorado e atualizado constantemente. Caso apresente algum erro técnico, encaminhe um novo e-mail nos moldes padronizados, com o relato do problema e evidências de tela para análise técnica.
Campo assunto: ERRO PORTAL - (TIPO DE ATIVIDADE) – PRIMEIRO NOME – CPF
Exemplo: ERRO PORTAL – DESPACHANTE – João – 000.000.000-00
7. PREENCHI MINHAS INFORMAÇÕES DE FORMA INCORRETA. CONSIGO ALTERAR OS MEUS DADOS?
Não. O preenchimento das informações é de total responsabilidade do usuário da plataforma. Importante ressaltar que, ao aceitar os termos e confirmar o token, as informações prestadas ali serão consideradas verídicas.
Destacamos a importância do envio preciso e da verificação das informações fornecidas durante o processo de recadastramento. É crucial que os meios de contato, como telefone e e-mail, estejam atualizados e ativos para garantir a conclusão e aprovação do processo.
Cumprir os requisitos legais e manter-se atualizado com as legislações vigentes dos serviços delegados e atividades reguladas é fundamental.
8. A INSCRIÇÃO ESTADUAL É OBRIGATÓRIA?
O campo da Inscrição Estadual e/ou NIRE não é de preenchimento obrigatório para a conclusão do recadastramento.
Lembrando que cumprir os requisitos legais e manter-se atualizado com as legislações vigentes dos serviços delegados e atividades reguladas é fundamental.
9. SOU DESPACHANTE E NÃO TENHO CRDD. FAÇO MEU CADASTRO COMO PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA?
O cadastro do despachante deve ser feito na modalidade PESSOA FÍSICA.
Caso possua apenas o número SSP, informe este mesmo número no campo CRDD. Para análise do caso, é necessário que o recadastramento seja devidamente finalizado.
Caso possua CNPJ informar no recadastro da pessoa física.
Lembrando que cumprir os requisitos legais e manter-se atualizado com as legislações vigentes dos serviços delegados e atividades reguladas é fundamental.
10. NÍVEL CONTA GOV.BR?
Para acessar o portal do recadastramento, é necessário ter nível prata ou ouro no GOV.BR, conforme estabelecido na Portaria Normativa Detran-SP nº 10/2023.
A conta GOV.BR bem como o acesso ao recadastramento é pessoal e intransferível.
11. ERRO NOS DADOS QUE NÃO É PERMITIDO EDIÇÃO?
Para análise do caso, conclua o recadastro normalmente e envie um novo e-mail nos moldes solicitados, incluindo o relato e evidência.
Campo assunto: DADOS - (TIPO DE ATIVIDADE) – PRIMEIRO NOME – CPF
Exemplo: DADOS – INSTRUTOR – João – 000.000.000-00
12. SITE FORA DO AR.
Tente novamente após limpar o cache do navegador segue o link para acesso: https://recadastramento.detran.sp.gov.br
Caso o erro persista, entre em contato seguindo a padronização de novos e-mails (orientação abaixo).
Campo assunto: ERRO PORTAL - (TIPO DE ATIVIDADE) – PRIMEIRO NOME – CPF
Exemplo: ERRO PORTAL – DESPACHANTE – João – 000.000.000-00
13. SOU EXAMINADOR DE TRÂNSITO E PREENCHI APENAS UM EDITAL.
Os examinadores de trânsito devem informar todos os editais em que participam.
Caso tenha concluído o recadastramento antes da atualização do portal, será necessário o encaminhamento de novo e-mail (nos moldes abaixo) informando todos os editais.
Campo assunto: EDITAL - EXAMINADOR – PRIMEIRO NOME – CPF
Exemplo: EDITAL – EXAMINADOR – João – 000.000.000-00
14. EXERÇO MAIS DE UMA ATIVIDADE?
No recadastramento, informe todas as atividades exercidas, tanto como pessoa jurídica quanto física.
Por fim, lembramos que este canal é exclusivo para suporte e dúvidas sobre o recadastramento de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades reguladas ou delegadas pelo DETRAN – SP conforme PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 10, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Para outros canais de atendimento disponíveis no portal, acesse: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/canaisdecomunicacao
FORMATO PADRÃO PARA O ENVIO DO E-MAIL AO recadastramento@detran.sp.gov.br
Caso a sua dúvida persista, solicitamos que envie um novo e-mail com o seguinte formato e aguarde nosso retorno:
NO CAMPO ASSUNTO:
PROBLEMA – (TIPO DE ATIVIDADE) – PRIMEIRO NOME – CPF
Exemplo: ERRO PORTAL – DESPACHANTE – João – 000.000.000-00
NO TEXTO DO EMAIL:
Fazer um breve relato da situação, incluir o máximo de informações da pessoa jurídica/física e os prints de tela.
Exemplo: Eu (NOME COMPLETO – CPF), que atuo como (ATIVIDADE REGULADA OU SERVIÇO DELEGADO), (RELATO DA DÚVIDA/ PROBLEMA/ O QUE PRECISA DE APOIO).
Encaminho as evidências em anexo (juntar imagens/prints de tela)
E-mails que não respeitarem o padrão de assunto indicado serão DESCONSIDERADOS. Pedimos, gentilmente, que evite a reiteração de dúvidas, pois a análise e atendimento se dão por ordem cronológica.
Agradecemos a compreensão.
Acesse sua Conta Sindautoescola.SP para poder comentar