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CLIQUE AQUI!Os 30 dias que o cidadão tem para renovar sua CNH vencida não se aplicam aos profissionais de Autoescolas/CFC’s. Informação estreia seleção de notícias que a Autoescola/CFC não deve esquecer.
Os instrutores de trânsito e diretores (geral e de ensino) que atuam em Autoescolas/CFC’s no estado de São Paulo devem renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da data de vencimento impressa no documento.
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Caso a renovação não ocorra nesse prazo, o profissional é bloqueado no sistema do Detran.SP – o e-CNHsp –, e pode gerar grande prejuízo também para a empresa que atua.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determine que o cidadão pode dirigir com a CNH vencida até 30 dias da data de validade, essa norma não se aplica aos profissionais de Autoescola/CFC.
O Portal Sindautoescola.SP consultou o Detran.SP para buscar uma justificativa para essa determinação. De acordo com a assessoria de imprensa do Departamento, a Resolução Contran 358/10 estabelece que o profissional tem de estar com sua CNH válida para atividade.
O sistema e-CNH, ao contrário do que acontece com o cidadão, faz a verificação mensal do vencimento das CNHs desses profissionais. Com isso, o bloqueio sempre ocorre no primeiro dia subsequente ao mês de vencimento.
O Detran.SP avalia criar um alerta para os profissionais quando a habilitação estiver próxima ao vencimento, para que ele renove o documento.
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