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Vale a pena ler de novo #2: crachá e colete são itens obrigatórios nas bancas de exame prático

Além disso, o colete deve ser utilizado também durante a aplicação das provas eletrônicas monitoradas nos CFC’s A e AB.

Por Sindautoescola.SP

23/08/2018 00h00 - Atualizado em 24/08/2018 00h00

O crachá de identificação e o colete contendo a identificação da Autoescola e logo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), são itens obrigatórios a serem utilizados pelos profissionais das Autoescolas/CFC’s nas bancas de exames práticos de todo o Estado de SP. Essa exigência foi criada pela Portaria Detran.SP nº 857/14 e consolidada pela Portaria nº 101/16.

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Crachá e colete são itens obrigatórios nas bancas de exames práticos.

O Detran.SP vem intensificando as fiscalizações nas bancas examinadoras com o objetivo de apurar se os representantes das Autoescolas estão portando os dois itens de identificação.

A não utilização pode ocorrer em punição a empresa e aos profissionais envolvidos, conforme disposto no capítulo de penalidades da Portaria Detran.SP nº 101/16.

TEÓRICO TAMBÉM – Vale ressaltar que o colete de identificação também e de uso obrigatório durante a aplicação das provas eletrônicas monitoradas nas Autoescolas/CFC’s classificados como A e AB.

Crachá e colete são itens obrigatórios nas bancas de exames práticos

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