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Capital: Detran.SP está realizando vistorias para inclusão de veículos de aprendizagem nas quintas-feiras

As vistorias vão ocorrer em novo endereço, na Vila Formosa das 10h30 às 11h30.

Por Sindautoescola.SP

24/08/2022 08h29 - Atualizado em 21/11/2024 10h52

O Detran.SP está realizando nas quintas-feiras, vistorias para inclusão e baixa de placas de veículos de aprendizagem da capital de SP no sistema e-CNHsp.

Desta forma, os veículos que precisam passar por vistoria do Detran.SP, inclusive os que foram objeto de fiscalização e que necessitam da vistoria para evitar possível bloqueio, devem se dirigir todas às quintas-feiras ao seguinte endereço:

Rua Horácio Rodrigues, 312 - Vila Formosa - São Paulo/SP.

As vistorias ocorrerão das 10h30 às 11h30.

Observação 1: vistoria para inclusão de veículos

Para que o veículo seja vistoriado é obrigatorio a apresentação da cópia do CRLV e autorização do INMETRO, sem os quais o veículo não poderá ser vistoriado e consequentemente não podendo ser incluído no sistema.

Após a vistoria, a Autoescola/CFC deve tirar fotos de todos os ângulos do veículo e junto com a documentação deve enviar via SEI em “Inclusão de Veículo de Aprendizagem” para que o veiculo seja incluso no e-CNH.

 

Observação 2: o CFC que pretenda providenciar a baixa de placa, deverá encaminhar um e-mail para o agendamento do serviço, com até 1 dia de antecedência da vistoria, conforme segue: 

E-mail: agendamentodeplacas.capital@detran.sp.gov.br

Assunto: Baixa de Placa – Registro nº 000 (indicar o número do registro do seu CFC)
Conteúdo do e-mail:  Informar os dados do CFC (Razão Social, CNPJ), a placa do veículo que pretende a baixa, bem como a data que comparecerá ao local de vistorias para a baixa da placa. 

No dia agendado a Autoescola/CFC deverá apresentar cópia do agendamento realizado por e-mail, o requerimento de solicitação da baixa e a placa a ser baixada.

Após entregue as placas no local indicado, a Autoescola/CFC deve juntar o protocolo recebido com uma cópia do documento do veículo e solicitar a baixa do veículo via SEI em “Exclusão de Veículo de Aprendizagem” para que o mesmo seja retirado do sistema e-CNH da Autoescola/CFC.

 

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