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Projeto de lei que retira exigência de categoria D para instrutor de trânsito caminha para aprovação no Senado

Caso seja aprovado no Plenário, projeto de lei da câmara seguirá para sanção do presidente da República.

Por Sindautoescola.SP

05/06/2019 00h00 - Atualizado em 05/06/2019 00h00

Projeto de lei que retira exigência de categoria D para instrutor de trânsito caminha para aprovação no Senado
Projeto de lei que retira exigência de categoria D para instrutor de trânsito caminha para aprovação no Senado

Foi encaminhado para pauta de reunião do Plenário o Projeto de Lei da Câmara nº 29/2018 (PL nº 8.327/2014), que altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.

O projeto de lei altera a atual exigência de categoria “D” para a profissão de instrutores de trânsito, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ................................

Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.” (NR)

“Art. 4º ...................................................................................

II – ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;

..............................................” (NR)

** Texto do PLC nº 29/2018

Caso o projeto de lei seja aprovado não será mais necessária a categoria “D” para o exercício da profissão. "O Sindautoescola.SP em conjunto com a Feneauto atuou junto a diversos parlamentares nos últimos anos no sentido de propor a revisão da atual exigência que inviabiliza a renovação do setor e o ingresso de novos profissionais no setor que não possuam 1 ano de categoria D na habilitação", diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.

O projeto precisa ser aprovado pelo Senado para, em seguida, ser encaminhado para sanção do presidente da República. O Portal Sindautoescola.SP irá divulgar todas as novidades sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 29/2018.

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