Ainda não é associado? Clique aqui e associe-se agora mesmo.
Mantenha sua condição como associado.
O boleto da contribuição associativa referente ao mês de abril/2024 está disponível. Clique aqui e recolha sua contribuição.
CLIQUE AQUI!Caso seja aprovado no Plenário, projeto de lei da câmara seguirá para sanção do presidente da República.
Foi encaminhado para pauta de reunião do Plenário o Projeto de Lei da Câmara nº 29/2018 (PL nº 8.327/2014), que altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
O projeto de lei altera a atual exigência de categoria “D” para a profissão de instrutores de trânsito, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................
Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.” (NR)
“Art. 4º ...................................................................................
II – ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;
..............................................” (NR)
** Texto do PLC nº 29/2018
Caso o projeto de lei seja aprovado não será mais necessária a categoria “D” para o exercício da profissão. "O Sindautoescola.SP em conjunto com a Feneauto atuou junto a diversos parlamentares nos últimos anos no sentido de propor a revisão da atual exigência que inviabiliza a renovação do setor e o ingresso de novos profissionais no setor que não possuam 1 ano de categoria D na habilitação", diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.
O projeto precisa ser aprovado pelo Senado para, em seguida, ser encaminhado para sanção do presidente da República. O Portal Sindautoescola.SP irá divulgar todas as novidades sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 29/2018.
Acesse sua Conta Sindautoescola.SP para poder comentar