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Precisamos falar (novamente) sobre as aulas noturnas

Tem sido cada vez mais recorrente as manifestações do setor pelo fim de obrigatoriedade da aprendizagem noturna.

Por Magnelson Carlos de Souza

15/03/2019 00h00 - Atualizado em 15/03/2019 00h00

Precisamos falar (novamente) sobre as aulas noturnas
Tem sido cada vez mais recorrente as manifestações do setor pelo fim de obrigatoriedade da aprendizagem noturna

A obrigatoriedade das aulas noturnas surgiu diante da necessidade de expor o futuro condutor a uma das realidades que encontrará nas vias públicas, a condução no período da noite, e que é considerada uma das principais condições adversas. Desde sua criação, em 2010, com a edição da Lei nº 12.217, a exigência de aprendizagem noturna no processo de habilitação nunca foi unânime entre os profissionais da formação de condutores.

O Sindautoescola.SP, em trabalho conjunto com a Feneauto, vem atuando no sentido de minimizar os efeitos negativos dessa imposição para o setor. Vale lembrar que fomos nós que conseguimos remover essa exigência dos processos de mudança de categoria C, D e E.

Desde o início dessa determinação estamos conduzindo ações junto ao Governo Federal no sentido de rever a quantidade das aulas noturnas. Entendemos como uma etapa importante na aprendizagem do futuro condutor, porém sempre nos posicionamos que existe um excesso na exigência.

As nossas ações para diminuir de 4 horas/aula para 1 hora/aula foram exaustivas. Chegamos no ponto de, em 2012, realizar uma audiência com o deputado Celso Russomano, autor da lei, onde solicitamos — e fomos atendidos de pronto — que o deputado fizesse uma manifestação por escrito direcionada ao Contran apontando o seu entendimento que ao apresentar o Projeto de Lei sua intenção era que o futuro condutor de veículo tivesse pelo menos 1 hora/aula no período noturno, sendo que essa manifestação foi devidamente protocolada junto ao Denatran/Contran.

Mesmo com todas essas manifestações, o Contran sempre se posicionou insensível as nossas reinvindicações. O argumento usado pelo Denatran/Contran em todas as nossas solicitações era o mesmo: a Polícia Rodoviária Federal (PRF), integrante do Contran, apresentava estatísticas que nas rodovias federais brasileiras, o maior índice de acidentes ocorria no período compreendido entre o termino do dia e início da noite.

Diante desses relatórios e estatísticas, os demais conselheiros do Contran sempre se posicionaram de acordo com a PRF e, portanto, mantendo a exigência da aprendizagem noturna em 4 horas/aula.

Para aqueles desinformados ou ainda pior, para aqueles que vendem uma falsa ilusão, não é necessário revogar a Lei Federal, até porque é um processo extremamente burocrático e moroso, veja o exemplo do Projeto de Lei nº 2056, do deputado Vicentinho (PT/SP), que está tramitando desde 2011 em Brasília.

Precisamos apenas de uma resolução do Contran que ajuste essa exigência!!!

Neste momento, estamos diante de um novo governo e, consequentemente, um novo Contran. Em conjunto com a Feneauto, o Sindautoescola.SP vem retomando as discussões para rever essa e outras exigências para o setor, porém reiteramos que atualmente a nossa maior preocupação e mobilização é pela manutenção e sobrevivência da nossa atividade profissional.  

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